Brasão

PORTARIA Nº 359, DE 29 DE MAIO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta dos autos do procedimento SEI nº 0018897-54.2015.6.27.8000 e

 

 Considerando o disposto no art. 170, VI, da Constituição Federal, que estabelece como princípio da ordem econômica a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e de seus processos de elaboração e prestação;

 

Considerando a diretriz do art. 225 da Constituição Federal, que preconiza que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

 

 Considerando as disposições constantes do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que contempla, dentre os princípios que devem nortear as contratações públicas, "a promoção do desenvolvimento nacional sustentável";

  

Considerando a efetiva influência do Poder Público na atividade econômica nacional, notadamente por meio das contratações necessárias para o bom desenvolvimento de suas atividades e efetiva prestação de serviços ao público em geral,

 

 RESOLVE:

 

 Art. 1º Instituir o Guia de Contratações Sustentáveis do TRE-TO, que inclui critérios de sustentabilidade a serem observados na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, constante do Anexo Único desta Portaria.

 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Palmas, 29 de maio de 2019.

 

 Desembargador MARCO VILLAS BOAS

 Presidente

 

Guia  de Contratações Sustentáveis do  TRE-TO

 

 COMPOSIÇÃO DA CORTE DO TRE-TO     COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRE-TO

                 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente        

 

JOSÉ MACHADO DOS SANTOS

Diretor Geral

 

Desembargadorª ETELVINA SAMPAIO

 Vice-Presidente/Corregedora

 

TEODOMIRO FERNANDES AMORIM

Secretário de Administração e Orçamento

Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO

 

Magistrado

 

CRISTIANE REGINA BOECHAT TOSE

Secretária de Gestão de Pessoas

Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVA

Ouvidor Regional Eleitoral           REGINA BEZERRA DOS REIS

Secretária Judiciária e de Gestão da Informação

Juiz ADELMAR AIRES PIMENTA

Juiz Federal        JADER BATISTA GONÇALVES

Secretário de Tecnologia da Informação

Juiz ALESSANDRO ROGES PEREIRA

Jurista  

Juiz MARCELO CORDEIRO

Jurista  

 

COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DE GESTÃO

SOCIOAMBIENTAL          EQUIPE RESPONSÁVEL PELA

ELABORAÇÃO DO GUIA

                 

WAGNA CRISTIANE RIBEIRO

 

Assessora de Planejamento de Gestão da

Secretaria Judiciária e de Gestão da

Informação

 

Coordenadora do Núcleo de Gestão

Socioambiental

WAGNA CRISTIANE RIBEIRO

 

Coordenadora do Núcleo de Gestão

Socioambiental

 

 

 

 

JOSÉ ATÍLIO BEBER

 

Assessor de Planejamento e Gestão da

Diretoria Geral

FERNANDA SOUSA DOS SANTOS NODA

 

Assistente do Núcleo de Gestão

Socioambiental

 

JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA

 

Assessor de Planejamento e Gestão da

Secretaria de Gestão de Pessoas

DIOGO AKYRA ARANTES NODA

 

Diagramador

 

 

JULHIERME MARKUS EMÍLIO P. CUNHA

 

Assessor de Planejamento e Gestão da

Secretaria de Administração e Orçamento

 

 

MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA MELLO

 

Servidor da Secretaria de Tecnologia da

Informação

 

 

GLAUBBER DO BRASIL PINHEIRO

 

Chefe de Cartório da 27ª Zona Eleitoral

 

 

FERNANDA SOUSA DOS SANTOS NODA

 

Assistente do Núcleo de Gestão

Socioambiental

 

 

APRESENTAÇÃO

 

 

 

Ao longo da história da humanidade, o homem criou diferentes formas de se relacionar com a natureza. Gradativamente, a capacidade humana de agir e transformar o meio ambiente foi aumentando de acordo com o surgimento de novas tecnologias, como o descobrimento e domínio do fogo, da agricultura, da pecuária.

 

 

 

Essa trajetória ascendente da ação humana sobre o meio ambiente foi acelerada e maximizada a partir do período pós-industrial, evidenciando um modelo produtivo insustentável e destrutivo da biosfera a ponto de colocar em colapso a qualidade de vida da população atual e gerar incertezas quanto ao futuro das próximas gerações, pelo menos no que tange a uma existência condigna na Terra.

 

 

 

Para o sociólogo alemão Ulrich Beck1, a sociedade industrial constituiu terreno fértil para o surgimento da "sociedade de risco",ambiente no qual a ciência e a tecnologia não mais podiam prever e contingenciar os riscos que foram capazes de criar.

 

 

 

Segundo Beck, a paisagem de risco global originada desse contexto contempla desde a instabilidade dos mercados e terrorismo às catástrofes ambientais.

 

 

 

Diante dessa crise ambiental,de abrangência planetária, é mister que se estabeleça um ponto de inflexão na curva ascendente da degradação ambiental, sendo imperativo, para tanto, o desenvolvimento da consciência ecológica da humanidade, a fim de que a relação homem-natureza seja reformulada para alcançar o patamar da sustentabi lidade.

 

 

 

Nesse contexto, serve o alerta do filósofo Hans Jonas no sentido de que, dado o "potencial quase escatológicos dos nossos processos técnicos,o próprio desconhecimento das consequências últimas é motivo para uma contenção responsável"2.

 

 

 

Disso decorre, portanto, a necessidade de se pautar as ações humanas segundo o princípio­ responsabilidade, em sua dimensão de proteção,o qual exige nova ética para o agir humano, de modo que os efeitos dele decorrentes sejam compatíveis com a permanência de uma vida humana digna.A sobrevivência humana depende do esforço que esta emprega para cuidar do Planeta e seu futuro.

 

 

 

Nessa perspectiva, surge para o Estado o dever de implementar iniciativas que busquem o desenvolvimento sustentável, sendo também exigido dos gestores públicos o alinhamento dos planejamentos estratégicos e planos de ação aos novos paradigmas e rumos da gestão pública moderna.

 

 

 

Seguindo esse norte, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) assumiu o compromisso de promover instrumentos e ferramentas de gestão que orientem as unidades para atuação com foco na  estratégia  com vistas  a  fomentar  melhorias  contínuas  nas contratações.  Logo, o  Guia de Contratações Sustentáveis do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins vem estabelecer uma noção aplicável do conceito de sustentabilidade  nas aquisições deste órgão.

 

 

 

A elaboração deste guia tem por objetivo atender as recomendações do Relatório de Auditoria Interna da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria , como também o disposto no Plano de Logística Sustentável deste Tribunal. Trata-se de uma orientação para que os servidores públicos envolvidos com as contratações tenham um conjunto de informações necessárias à definição das especificações de diferentes objetos nos processos de aquisições para a elaboração dos termos de referência, projetos básicos e editais de licitação,bem como para a fiscalização de seus respectivos contratos.

 

 

 

As contratações públicas sustentáveis representam a adequação da contratação ao que se chama "consumo sustentável", o que significa pensar a "proposta mais vantajosa para a administração" observando não apenas o menor preço,mas também o custo benefício como umtodo, considerando a manutenção da vida no planeta e o bem-estar social.

 

 

 

Para tanto, ao planejar e conduzir os processos de contratações, o TRE-TO disporá desta ferramenta de consulta com orientaçõe s quanto às providências a serem tomadas para assegurar o cumprimento à legislação vigente e, assim, contribuir para a mitigação do impacto ambiental inerente a cada objeto adquirido e/ou serviço contratado.

 

 

 

A proposta do guia é facilitar e orientar a tomada de decisão pelo gestor público,de forma que as práticas de compras sustentáveis sejam incluídas de maneira eficaz, estimulando as empresas privadas a fornecer e a se adaptar aos novos padrões de consumo de bens e serviços pelo poder público.

 

 

 

Não se pretende esgotar as possibilidades de inclusão de critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações que venham a ser realizadas pelo Tribunal,o que se busca é promover um processo contínuo e duradouro de aperfeiçoamento, além de incentivar a sociedade para a responsabilidade socioambiental por intermédio da aquisição de produtos e serviços ecológicos e, dessa forma, fomentar a cultura da sustentabilidade.

 

 

 

Boa leitura!

 

 

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

 

 Presidente do TRE-TO

 

 

 

 

 

 

SUMÁRIO

 

 

1 INTRODUÇÃO

 

2 CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS

 

2.1 Análise do Ciclo de Vida

 

2.2 Logística Reversa

 

3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

4 DIRETRIZES

 

5 CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

 

5.1 Aquisição de Bens

 

5.1.1 Comprovação dos Critérios de Sustentabilidade

 

5.2 Contratação de Serviços

 

5.3 Obras e Serviços de Engenharia

 

 

1 INTRODUÇÃO

 

A responsabilidade de cada cidadão, das organizações em geral e,em especial,do poder público, quanto a mudanças que viabilizem a continuidade da vida no planeta,vem crescendo a cada dia. Para tanto, os países desenvolvidos estão integrando critérios de sustentabilidade nos processos de contratações públicas para reduzir os impactos ambientais e fortalecer o mercado dos produtos e serviços com melhor desempenho ambiental.

 

 No Brasil,o artigo 225,em conjunto com os artigos 37,XXI, e 170,da Constituição  Federal de 1988, são considerados os marcos da criação de todo o arcabouço jurídico que trata das compras sustentáveis.  Mais recentemente, a Lei nº 12.349/2010 incluiu no art. 3º da  Lei nº 8.666/1993, a "promoção do desenvolvimento nacional sustentável" como um dos objetivos das licitações públicas, conjuntamente com a isonomia e com a seleção da proposta mais vantajosa , incluindo assim a sustentabilidade como uma das finalidades legais da licitação.

 

 De acordo com o portal do Ministério do Planejamento, as compras governamentais movimentam cerca de 10 a 15% do produto interno bruto (PIB) demonstrando que a administração pública tem forte poder de interferência no mercado e nos padrões de consumo o que a torna um agente indutor para a concretização de mudanças culturais e estruturais nos processos produtivos, comerciais e de consumo.

 

 O Portal de Compras do Governo Federal mostra que até maio de 2019 foram efetuados 9.858 processos de compras,que corresponde a R$ 4.081.173.950 ,74 (quatro bilhões, oitenta e um milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e cinquenta  reais e setenta e quatro centavos), sendo que apenas 0,97% continham itens sustentáveis o que sinaliza a necessidade de criação de mecanismos e ferramenta s que facilitem a adoção de critérios de sustentabilidade 3.

 

 Com esse expressivo poder de compra fica claro que a Administração Pública possui condições suficientes para influenciar as práticas de mercado ao priorizar as contratações sustentáveis havendo, portanto,um grande potencial de contribuição para conseguir inovações no processo de oferta e de aquisição de bens e serviços com melhores resultados ambientais, sociais e econômicos.

 

 Ao  utilizar  critérios  sustentáveis  nas  contratações  públicas  busca-se  contribuir  para  a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), a qual o Brasil aderiu, que visa criar um modelo global para acabar com a pobreza, promover  a  prosperidade  e  o  bem estar  de  todos e  proteger  o  meio  ambiente  por  meio da implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)4.

 

2 CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTE NTÁVEIS

 

De forma genérica, as compras públicas sustentáveis são aquelas que incorporam critérios de sustentabilidade nos processos licitatórios, ou seja, são consistentes com os princípios abarcados pelo desenvolvimento sustentável, conceito que busca promover uma sociedade mais justa e equitativa para as gerações atuais e futuras, desenvolvendo-se na capacidade de suporte do meio ambiente5.

 

As compras públicas sustentáveis,também denominadas como licitações públicas sustentáveis, associam considerações ambientais e sociais em todas as fases do processo de compra e contratação governamentais com o intuito de minimizar os impactos sobre a saúde humana,o meio ambiente e os direitos humanos oferecendo maior número de benefícios para o ambiente e para a sociedade6

 

Considerando o volume das aquisições públicas, a Lei n2 12.349/2010 introduziu a expressão "desenvolvimento nacional sustentável" ao caput do art. 32 da Lei n2 8.666/93, tornando imperiosa a necessidade de se considerar a sustentabilidade nas contratações realizadas pela Administração Pública.

 

 A escolha de produtos mais eficientes traz maior economia a médio e longo prazo,além de ser uma opção que garante um menor impacto ambiental e social. A partir de uma análise mais ampla, a condição mais vantajosa para a Administração parte não mais da comparação estrita do preço de aquisição, mas de uma avaliação mais completa do ciclo de vida dos produtos e serviços.

 

Os benefícios decorrentes da aplicação de critérios socioambientais nas contratações públicas viabilizam o incremento de produtos sustentáveis colocados à disposição da sociedade e à preservação do meio ambiente, com a redução da utilização de matérias-primas e diminuição do descarte de resíduos na natureza.

 

Dessa forma, as contratações sustentáveis são instrumentos para a preservação ambiental,haja vista que contribui para a  redução dos impactos ambientais; atende as necessidades de desenvolvimento econômico e social e estimula mudanças no processo produtivo e de consumo e consequentemente cultural, tornando relevante ferramenta de contribuição para a reorganização da economia com novos paradigmas

 

2.1 Aná lise do Ciclo de Vida

 

O artigo 12 da Instrução Normativa n2 01/2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG) dispõe que as licitações sustentáveis são caraterizadas por avaliar o ciclo de vida do produto de modo a optar pelo que acarrete em menor impacto ambiental no processo de fabricação , consumo e destinação final, portanto o produto sustentável é aquele que apresenta melhor desempenho ambiental no decorrer de seu ciclo de vida.

 

A análise do ciclo de vida considera o impacto ambiental do produto em todos as etapas do desenvolvimento do produto desde a extração da matéria prima/recurso natural, processamento para a transformação em produto,transporte, consumo/uso, reutilização,reciclagem até a destinação final, a fim de reduzir o dano ambiental. Ressalta-se que esta análise deve ser realizada no momento da escolha dos critérios de sustentabilidade do produto haja vista que por meio dela é possível identificar a presença de critérios sustentáveis nas várias fases de seu ciclo (produção, distribuição, uso e destinação).

 

Dessa forma, o produto que apresenta melhor desempenho ambiental ao longo de seu ciclo de vida, se comparado a um produto convencional, é considerado um produto sustentável. O agente público para realizar a comparação dos produtos deve indagar: sobre as opções oferecidas no mercado, dentre as disponíveis; quais materiais e práticas de fabricação são mais sustentáveis; se existem  certificações  de  sustentabilidade  para  o  produto; qual o  processo  de  utilização  mais sustentável (ergonomia, por exemplo) e processo de descarte mais sustentável.

 

2.2 Logística Reversa

 

A logística reversa é uma ferramenta da Política Nacional de Resíduos Sólidos, previsto no art. 3º, inciso XII, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404,de 23 de dezembro de 2010 que a define como "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações,procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos,ou outra destinação final ambiental mente adequada", sendo implementada por regulamentos, acordos setoriais e termos de compromissos.

 

O art. 33 da Lei nº 12.305/2010, lista os produtos que, obrigatoriamente, devem ser alvo da logística reversa, a saber : pilhas e baterias;pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes ,de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

 

Até maio de 2016, apenas 6 (seis) sistemas de logística reversa haviam sido implantados: embalagens de agrotóxicos, óleos lubrificantes usados ou contaminados (OLUC), embalagens plásticas de óleos lubrificantes, pilhas e baterias, pneus inservíveis, e lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista.

 

Assim, recomenda-se, na elaboração dos Termos de Referência, previstos no art. 9º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e Projetos Básicos,art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/1993, e na execução dos contratos, inclusive durante a execução, que seja adotado, sempre que possível, o emprego da logística reversa em:pilhas e baterias- observar a Resolução CONAMA nº 401/2008 e nº 424/2010; pneus - observar a Resolução CONAMA n2 416/2009 e IN IBAMA n2 01/2013; óleos lubrificantes- observar a Resolução CONAMA n2 362/2005 e acordo setorial de embalagens plásticas usadas de lubrificantes;e lâmpadas- observar a ABNT NBR 10004:2004.

 

3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A Constituição Federal em seu artigo 225, destaca o dever do Estado de preservar o meio ambiente e no artigo 170,inciso VI, estabelece como princípio da ordem econômica a defesa do meio ambiente. Assim, construiu-se o sistema nacional de meio ambiente a fim de assegurar o direto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado9.

 

Tais previsões constitucionais coadunam-se com a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), de que trata a Lei n2 6.938, de 31de agosto de 1981,e deram origem ao art. 12 da Lei n2 8.666/93 que dispõe que nos projetos básicos e executivos de obras e serviços sejam considerados vários requisitos, dentre os quais o impacto ambiental.

 

Abaixo estão relacionadas, a título de orientação, algumas normas que versam sobre a inclusão de critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações públicas:

 

Constituição Federal (art. 170 e art. 225);

 

Lei n2 6.938/1981- Política Nacional do Meio Ambiente ;

 

Lei n2 12.187/2009- Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC); Lei n2 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos {PNRS);

 

Lei n2 12.349/2010 - Alterou o artigo 32 da Lei n2 8.666/1993;

 

Lei n2 13.183/2015 -Institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável; Decreto n2 2.783/1998 - Proibição de aquisição de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das substâncias que destroem a camada de ozônio pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta,autárquica e fundacional. Decreto n2 4.131/2002 - Dispõe sobre medidas de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.

 

Decreto n2 5.940/2006- Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta,na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis Decreto  n2  7.404/2010  - Regulamenta   a   Lei  n2  12.305/2010,  cria  o  Comitê lnterministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.

 

Decreto n2 7.746/2012- Regulamenta o art. 32 da Lei n2 8.666/93.

 

Resolução  CNJ n2 201/2015 - Dispõe sobre a implantação do Plano de Logística Sustentável (PLS) dos órgãos do Poder Judiciário.

 

Portaria MMA n2 43/2008- Proíbe o uso de amianto em obras públicas e veículos de todos os órgãos vinculados à administração pública.

 

Portaria MMA n2 61/2008- Estabelece práticas de sustentabilidade ambiental a serem observadas por esse Ministério quando das compras públicas.

 

Portaria MPOG n2 23/2015 - Estabelece boas práticas de gestão de uso de energia elétrica e água nos órgãos da Administração Pública Federal.

 

Instrução Normativa SLTI/MPOG n2 1/2010- Dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela administração direta, autárquica e funcional.

 

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 10/2012- Estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art. 16, do Decreto n2 7.746/2012 , e dá outras providências.

 

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2014 - Dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional ,e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit .

 

4 DIRETRIZES

 

Nas licitações e demais formas de contratação promovidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, bem como no desenvolvimento de suas atividades devem ser observadas as seguintes diretrizes:

 

a)   Optar gradativamente por produtos mais sustentáveis, com estabelecimento de metas crescentes de aquisição, observando-se a viabilidade econômica e a oferta no mercado,com razoabilidade e proporcionalidade;

 

b)   Adotar procedimentos racionais quando da tomada de decisão de consumo,observando-se a necessidade, oportunidade e economicidade dos produtos a serem adquiridos;

 

c)   Sempre que possível e no que couber, estabelecer margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, em observância a Lei n2 12.349/2010;

 

d)   Observar as normas técnicas, elaboradas pela ABNT,nos termos da Lei n2 4.150/1962, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade,utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados;

 

e)   Dar preferência para produtos de baixo impacto ambiental;

 

f)    Adquirir, preferencialmente, produtos e equipamentos duráveis, reparáveis e que possam ser aperfeiçoados ;

 

g)   Dar preferência para produtos reciclados e recicláveis, para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (Lei 12.305/2010);

 

h)   Promover parcerias institucionais com órgãos da Administração Pública, com vista à realização de compras compartilhadas;

 

i)   Nas aquisições e locações de imóveis, dar preferência àqueles que atendam aos requisitos de sustentabilidade e acessibilidade, de forma a assegurar o direito de ir e vir das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida;

 

j)    Assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente, ou à proteção do consumidor e da concorrência justa (Lei ne 9.933/1999), observando a conformidade dos produtos, insumos e serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo INMETRO;

 

k)   Priorizar a não geração, redução,reutilização e reciclagem de resíduos sólidos, bem como dar destinação final ambiental mente adequada aos resíduos (Lei 12.305/2010);

 

I)    Não utilizar produtos que contenham substâncias agressivas à camada de ozon1o na atmosfera, conforme Resolução CONAMA ne 267/2000 e alterações posteriores; e

 

m) Observar as resoluções emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça que discorram sobre temas relacionados a sustentabilidade, tais como: responsabilidade social, acessibilidade, preservação de direitos trabalhistas de empregados de empresas terceirizadas, reinserção social, direitos humanos, saúde e segurança do trabalho, sempre que necessárias e aplicáveis às contratações.

 

 

5 CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

 

Os critérios de sustentabilidade, a serem estabelecidos nos projetos básicos, projetos executivos e termos de referência, tornam todos os setores do Tribunal responsáveis em especificá-los, além de exigir da Equipe de Planejamento da Contratação { IN TRE/TO ne 09/2018) a sua verificação e análise quanto à viabilidade técnico financeira e mercadológica, bem como todos os aspectos que envolvem a contratação,tais como motivação da aquisição, características do produto ou serviço, impactos da utilização e descarte responsável.

 

5.1 Aquisição de Bens

 

Para a aquisição de bens deve realizar, primeiramente, consulta ao Catálogo de Materiais (CATMAT) do Sistema de Compras do Governo Federal quanto aos itens classificados como mais sustentáveis, disponível no Portal  www.comprasnet.gov.br.

 

1.MATERIAL DE EXPEDIENTE E DE GRÁFICA

 

DEFINIÇÃO:Material de uso corrente em escritório, consumíveis e com duração limitada a 2 anos.

 

EXEMPLOS: papel, canetas, réguas,lápis, etc.

 

CRITÉRIOS:

 

a) Sempre que possível, as aquisições de materiais de expediente oriundos da madeira (papel A4, lápis, post it, etc) devem observar os critérios da rastreabilidade e da origem dos insumos a partir de fontes de manejo sustentável em conformidade com a norma ABN T,utilizada pelo CERFLOR, ou com o padrão FSC;

 

b)  Itens derivados do papel (envelopes, pastas, etiquetas, cartões, etc) dar preferência  para os reciclados,de acordo com a norma ABNT NBR 15755:2009;

 

c) Produtos de papel confeccionados em gráficas, tais como agendas, revistas, manuais, folders, panfletos, cartazes,relatórios,etc, observar os critérios da rastreabilidade e da origem dos insumos a partir de fontes de manejo sustentável em conformidade com a norma ABNT, utilizada pelo CERFLOR,ou com o padrão FSC e/ou dar preferência para os reciclados;

 

d) Os materiais feitos com plástico (canetas, pinceis,réguas, pastas,sacolas, caixas de almofadas de carimbo, apontador , caixas para arquivo etc.) deverão ser confeccionados, preferencialmente, no todo ou em parte,com plástico reciclado, atóxico e biodegradável;

 

 e) Produtos à base  de  borracha, exigir  laudo técnico  emitido  por  laboratório  acreditado   pelo INMETRO, comprovando que o produto é fabricado em material atóxico e livre de PVC; e

f) Nas aquisições de assinaturas de jornais , revistas e periódicos optar pelas versões  eletrônicas, sempre que disponíveis no mercado.

 

 

2. MATERIAL PERMANENTE

 

DEFINIÇÃO:Material que faz parte do mobiliário, do ativo fixo da instituição. Prazo de duração superior a 2 anos (Art. 15,§ 2º da Leinº 4.320/1964)

 

EXEMPLOS:Móveis e utensílios,livros, máquinas,equipamentos e outros.

 

CRITÉRIOS:

 

a) O mobiliário deve estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT;

 

b) O mobiliário fabricado com madeira ou seus derivados deve observar os critérios da rastreabilidade e da origem dos insumos de madeira a partir de fontes de manejo sustentável em conformidade com a norma ABNT,utilizada pelo CERFLOR, ou com o padrão FSC;e

 

c)  A espuma,quando existente,deve ser isenta de CFC.

 

3. EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO

 

DEFINIÇÃO:Equipamentos de tecnologia de informação e comunicação, periféricos e acessórios.

 

EXEMPLOS: cabo, monitor, placa, projetores, teclado, mouse, desktop, notebook, nobreak, fonte,

 

drive, etc

 

CRITÉRIOS:

 

a) As especificações devem contemplar, preferencialmente , as configurações aderentes aos equipamentos sustentáveis;

 

b) As aquisições de bens de informática devem observar os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética primando por equipamentos que possuam maior eficiência energética ;

 

c)  Os equipamentos de informática e telecomunicações não devem conter certas substâncias nocivas

 

ao meio ambiente como mercúrio,chumbo,cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados ,éteres difenilpolibromados , em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/ EC do Parlamento Europeu também conhecida como Diretiva RoHS27 (Restriction of Certain Hazardous Substances); e

 

d) Quando necessário,deve exigir do fornecedor  a indicação das medidas necessárias para assegurar a operacionalização do   recolhimento   dos  equipamentos   que   contenham   materiais   perigosos, inclusive em relação aos suprimentos.

 

4. MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE

 

DEFINIÇÃO: Produtos de limpeza para higienização.

 

EXEMPLOS: Detergente, sabão em pó e em barra,esponja, álcool, água sanitária, desinfetante, saco

 

para lixo etc.

 

CRITÉRIOS:

 

a) Dar preferência para materiais menos agressivos ao meio ambiente;

 

b) Optar por produtos concentrados, a fim de evitar o excesso de embalagens;

 

c) Optar  por  produtos  que  possuam  embalagens  plásticas  recicladas  ou  recicláveis   e/ou

 

biodegradáveis ou que possuam comercialização em refiI;

 

d) Nas aquisições de denominados saneantes,tais como álcool,água sanitária, detergente líquido, cera, sabão em pó e em barra, saponáceo, desinfetante , inseticida, deverão ser observados os critérios de eficácia e segurança, comprovados pela regularidade (registro ou notificação) junto à ANVISA;

 

e) Optar, preferencialmente por sacos de lixo biodegradáveis;

 

f) Dar preferência às esponjas fabricadas com solvente à base d'água ;e

 

g) Sempre que possível, nas aquisições de produtos oriundos da madeira, para fins sanitários, tais como, papel higiênico, toalha,guardanapo, lenço, devem observar os critérios da rastreabilidade e da origem dos insumos de madeira a partir de fontes de manejo sustentável em conformidade com a norma ABNT,utilizada pelo CERFLOR,ou com o padrão FSC.

 

5. MATERIAL DE COPA E COZINHA/ GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

 

DEFINIÇÃO:Materiais de uso contínuo ,destinados às copas.

 

EXEMPLOS:Copos, talheres,copos descartáveis,xícaras, pratos, café,açúcar, chá,leite em pó,

 

frascos de adoçante ,etc

 

CRITÉRIOS:

 

a) Optar por copos e xícaras de material durável como vidro,porcelana ou aço escovado em

 

substituição ao copo plástico descartável;

 

b) Priorizar a aquisição de pratos de material durável como porcelana ou vidros em substituição ao descartável;

 

c)  Dar preferência para a compra de talheres de alumínio ou inox em substituição aos descartáveis;

 

d) Nas aquisições de café, observar os critérios da origem e da qualidade do produto, o Selo ABIC e optar por produtos orgânicos, sempre que possível;

 

e) Sempre que possível e que couber, priorizar a aquisição de adoçantes,cappuccino,açúcar com embalagens plásticas biodegradável;e

 

f) Optar pela aquisição de copos descartáveis à base de material não poluente,como papel,para o público externo.

 

6. MATERIAL E RESÍDUOS PERIGOSOS

 

DEFINIÇÃO: São materiais que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo

 

tratamento   e  disposição  especiais  em  função  de  suas  características   de  inflamabilidade, corrosividade, reatividade, entre outras.

 

EXEMPLOS: pilhas, baterias e lâmpadas

 

CRITÉRIOS:

 

a) As embalagens das pilhas e baterias, fabricadas no País ou importadas, devem conter as informações que atendam ao art. 14 da Resolução CONAMA nº  401/2008;

 

b)   No corpo das pilhas e baterias deve constar informações que atendam ao disposto no art. 16 da Resolução CONAMA nº 401/2008;

 

c) Devem ser adquiridas pilhas e baterias de fabricantes ou importadores que estejam inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais- CTF, sempre que possível;

 

d) Nas aquisições ou serviços que incluam lâmpadas, dar preferência para as lâmpadas LED com alto fator de potência com classificação A (PROCEL);

 

e) Sempre que possível, nas aquisições de pilhas, baterias e lâmpadas,o fornecedor deve indicar como será feita a coleta para a correta destinação final pelo fabricante, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010;

 

f) O armazenamento de pilhas, baterias e lâmpadas deve atender aos critérios ambientais;e

 

g) Deve ser verificada a legislação local para recolhimento de pilhas,baterias e lâmpadas.

 

7. VEÍCULOS E COMPONENTES

 

DEFINIÇÃO:Veículos leves de passageiros para uso oficial.

 

EXEMPLOS: veículos,pneus e baterias.

 

CRITÉRIOS:

 

a) Os veículos adquiridos ou locados devem possuir preferencialmente a tecnologia "flex", movidos com combustível renovável;

 

b) Devem ser adquiridos veículos que apresentem maior eficiência energética e menor consumo de combustível dentro de cada categoria, em conformidade com os requisitos constantes no Regulamento de Avaliação da Conformidade para Veículos Leves de Passageiros e Comerciais Leves;

 

c) Na aquisição de veículos deverá ser observado o nível de emissão de poluentes provenientes do escapamento dentro dos limites do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA nº 18/1986 e nº 315/2002 e atender aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA nº 1/1993 e nº 272/2000;e

 

d) Sempre que possível, para as aquisições de pneus, o estabelecimento de comercialização deverá coletar, armazenar  e dar  destinação  adequada, nos termos da Instrução Normativa  IBAMA nº 01/2010.

 

8. MÁQUINAS E APARELHOS CONSUMIDORES DE ENERGIA.

DEFINIÇÃO: Aparelhos elétricos e eletrônicos que consomem energia.

 

EXEMPLOS: TV, ar condicionado, geladeira, micro-ondas, liquidificador, etc

 

CRITÉRIOS:

 

a) Devem ser adquiridos produtos que apresentem menor consumo e maior eficiência energética dentro de cada categoria;

 

b) Adquirir refrigeradores, condicionadores  de ar, forno  micro-ondas, ventiladores,  televisores,

 

lâmpadas e demais produtos aprovados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do INMETRO;

 

c) Deve-se optar pela aquisição de produtos que possuam a ENCE da classe de maior eficiência, representada pela letra "A". Podem ser aceitos produtos das demais classes quando as condições de mercado assim o exigirem;

 

d) Nas aquisições de refrigeradores, condicionadores de ar e demais equipamentos de refrigeração, devem ser adquiridos produtos que utilizem gases refrigerantes ecológicos, sempre que disponíveis no mercado;

 

e) Para a aquisição de aparelhos eletrodomésticos que gerem ruído, como liquidificadores e aspiradores de pó, devem ser adquiridos produtos que apresentem nível de potência sonora menor ou igual a 88 dB(A);

 

f) Optar, preferencialmente, pela aquisição de lâmpadas LED e sempre que possível, deverá  ser

 

incluída a logística reversa no contrato de aquisição; e

 

g) Eletrodomésticos e demais produtos eletroeletrônicos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil­ polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/ EC do Parlamento Europeu também conhecida como Diretiva RoHS27 (Restriction ofCertain Hazardous Substances).

 

5.1.1 Comprovação dos Critérios de Sustentabilidade

 

A comprovação dos critérios de sustentabilidade contidos no instrumento convocatório poderá ser feita mediante certificação emitida por instituição pública oficial,ou por instituição acreditada, ou por qualquer outro meio definido no instrumento convocatório. Além da certificação, podem ser utilizados, os seguintes mecanismos de avaliação da conformidade disponíveis no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC): a declaração pelo fornecedor, a etiquetagem, a inspeção e o ensaio.

 

A comprovação da conformidade dos produtos também poderá ser feita da seguinte forma:

 

Produtos oriundos da madeira (papel A4, lápis, mobiliários, etc): certificado de Cadeia de Custódia e/ou Selo de Custódia do CEFLOR ou do FSC e no caso de mobiliários, observar as normas da ABNT;

Equipamentos de informática e comunicação: certificados e/ou relatórios emitidos por instituição acreditada pelo INMETRO;

Produtos de limpeza e conservação de ambiente: publicação do registro do produto no Diário Oficial da União quanto aos critérios de eficácia e segurança, e rotulagem da ANVISA quanto a fórmula  química dos produtos;

Produtos orgânicos: selo "Produto Orgânico Brasil" do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SISORG), aposto no rótulo e/ou na embalagem do produto;

Veículos: Para modelos das categorias subcompacto, compacto, médio e grande pelas classes "A" ou "B da ENCE e para as demais categorias, na ausência de classe de maior eficiência, podem ser aceitos veículos da classe representada pela letra "C";

 

Pneus: Etiqueta do INMETRO;

 

Aparelhos consumidores de energia: Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), aposta ao produto e/ou em sua embalagem; e

 

Aparelhos  eletrodomésticos  que gerem  ruído: selo ruído aposto ao produto e/ou à sua embalagem (Portaria INMETRO 430/2012).

 

5.2  Contratação de Serviços

 

São os serviços comerciais, pessoais ou comunitários prestados à instituição (serviços de limpeza e conservação, serviços de copa, serviços de jard inagem, etc). Além de serem observadas as diretrizes elencadas no Item 4 (Diretrizes), também devem ser contempladas as orientações abaixo:

 

Os materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços contratados devem seguir os critérios de sustentabilidade constantes no Item 5 (Critérios e Práticas de Sustentabilidade) ;

 

Os resíduos com logística reversa obrigatória gerados na execução dos serviços devem observar as disposições contidas na Lei nº 12.305/2010; e

 

A definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados deve prever e estimar período adequado para a orientação e ambientação dos trabalhadores à política de sustentabilidade do Tribunal, durante toda a vigência do contrato.

 

A seguir, apresentamos os critérios a serem observados nas contratações de serviços e relacionamos por especificidades de cada tipo de serviço a ser contratado.

 

 

 

1. SERVIÇOS QUE ENVOLVAM A  UTILIZAÇÃO  DE MÃO DE OBRA CRITÉRIOS:

 

CRITÉRIOS

 

Para os serviços que envolvam a utilização de mão de obra, a contratada deve:

 

a) Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE;

 

b) Fornecer  aos empregados  os  equipamentos  de  segurança  que se fizerem  necessários, para  a execução de serviços e fiscalizar o uso,em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;

 

c) Realizar,semestralmente, programa interno de treinamento de seus empregados visando à adoção de práticas para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água, redução de produção de resíduos sólidos e coleta seletiva, observadas as normas ambientais vigentes;

 

d) Comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato e durante a vigência contratual,sob pena de rescisão contratual, o atendimento das seguintes condições:

 

I. Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria lnterministerial MTE/SDH nº 2/2011;

 

II. Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1" e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palerma) e das Convenções da OIT nº 29 e 105; e

 

e) Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.

 

 

2. SERVIÇOS DE JARDINAGEM

 

CRITÉRIOS:

 

Para os serviços de jardinagem a contratada deve:

 

a) Utilizar, preferencialmente, produtos e insumos de natureza orgânica, bem como utilizar defensivos contra pragas com menor potencial de toxidade, nos termos definidos pela ANVISA;

 

b) Apresentar, sempre que houver necessidade da utilização de agrotóxicos e afins, o registro do produto no órgão federal responsável, nos termos da Lei nº 7.802/1989 e legislação correlata;

 

c) Efetuar o recolhimento das embalagens vazias dos agrotóxicos e afins utilizados,comprovando a destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305/2010; e

 

d) Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada e para a preservação dos recursos hídricos, nos termos da Lei nº 9.433/1997, considerando a política socioambiental do órgão.

 

 

3. SERVIÇOS DE COPA

 

CRITÉRIOS:

 

Para os serviços de copa a contratada deve:

 

a) Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada e para a preservação dos recursos hídricos, nos termos da Lei nº 9.433/1997, considerando a política de sustentabilidade do órgão;

 

b) Realizar a coleta seletiva, nas copas e refeitório, com separação dos resíduos orgânicos e

destinação adequada , de acordo com a política socioambiental do Tribunal, em observância ao Decreto nº 5.940/2006; e

 

c) Proceder ao recolhimento dos resíduos recicláveis descartados, de forma seletiva, de acordo com o programa de coleta seletiva do órgão em observância ao Decreto n 5.940/2006.

 

 

4. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

 

CRITÉRIOS:

 

Para os serviços de limpeza e conservação a contratada deve:

 

a) Observar a Resolução CONAMA nº 20/1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento ;

 

b) Os produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos utilizados pela contratada deverão obedecer às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

 

c) Observar a não utilização de produtos que contenham substâncias agressivas à camada de ozônio na atmosfera, conforme Resolução CONAMA nº 267/2000;

 

d)  Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada e para a preservação dos recursos hídricos, nos termos da Lei nº 9.433/ 1997, considerando a política socioambiental do Tribunal;

 

e)  Proceder ao recolhimento e armazenamento dos resíduos recicláveis descartados, de forma seletiva, de acordo com o programa de coleta seletiva do Tribunal em observância ao Decreto n· 5.940/2006;

 

f)  Observar a destinação adequada aos resíduos gerados durante suas atividades,em consonância com o programa de coleta seletiva do órgão; e

 

g) A contratada deverá respeitar a legislação e as Normas Técnicas Brasileiras- NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e coletar nas zonas eleitorais, onde não houver associação de catadores, as embalagens plásticas dos produtos de limpeza vazias e dar destinação ambientalmente adequada.

 

 

5. SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS

 

CRITÉRIOS:

 

Para os serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas, tais como desinsetização, desratização, descupinização, a contratada deve:

 

a) Estar em conformidade com os requisitos de licenciamento ,procedimentos e práticas operacionais definidos na Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA- RDC n2 52/2009;

 

b)  Aplicar produtos devidamente aprovados pela ANVISA e que não causem manchas, que sejam antialérgicos e inofensivos à saúde humana, que não danifiquem ou causem a morte das plantas;

 

c)   Efetuar   o   recolhimento  das   embalagens   vazias   dos   produtos   utilizados, promovendo  sua destinação final ambientalmente adequada,nos termos da lei n2 12.305/2010;e

 

d) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança necessários para a execução de serviços e fiscalizar o uso, nos termos da Norma Regulamentadora  NR n2 6 do MTE.

 

 

6. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO  PREVENTIVA  E CORRETIVA  DE  EQUIPAMENTOS

 

CRITÉRIOS:

 

Para os serviços de Manutenção Preventiva  e Corretiva de Equipamentos, tais como elevadores, equipamentos odontológicos, condicionadores de ar, equipamentos gráficos, a contratada também deve:

 

a) Utilizar peças e componentes de reposição certificadas pelo INMETRO,de acordo com a legislação vigente ;e

 

b) Efetuar a destinação final ambientalmente adequada de peças e materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental do órgão.

 

 

7. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA

 

CRITÉRIOS:

 

Para os serviços de vigilância a contratada deve:

 

a) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução dos serviços (Norma Regulamentadora n2 6 do MTE);

 

b) Conduzir as ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;

 

c) Observar a Resolução CONAMA n2 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio;

 

d) Utilizar pilhas recarregáveis, sempre que possível,para uso em lanternas em rondas realizadas no período noturno, evitando o uso de pilhas ou baterias que contenham substâncias perigosas em sua composição;

 

e) Eliminar o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências do Tribunal;e

 

f) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.

 

 

8. SERVIÇOS DE GRÁFICA

 

CRITÉRIOS:

 

Para os serviços de gráfica a contratada deve:

 

a) Sempre que possível e no que couber, deve observar os critérios da rastreabilidade e da origem dos insumos a partir de fontes de manejo sustentável em conformidade com a norma ABNT,utilizada pelo CERFLOR, ou com o padrão FSC;e

 

b)  Inserir no contrato cláusula para que sejam produzidos blocos de rascunho, confeccionados  com papel reutilizado do Tribunal, sempre que possível.

 

 

9. SERVIÇOS DE IMPRESSÃO

 

CRITÉRIOS:

 

Para os serviços de impressões de documentos a contratada deve:

 

a) Apresentar procedimentos para o recolhimento de suprimentos usados e de sua correta destinação final (cartuchos e tôneres);

 

b)  Proceder à separação dos resíduos recicláveis descartados de forma seletiva, de acordo com o programa de coleta seletiva do Tribunal e em observância ao Decreto nº 5.940/2006; e

 

c) Indicar a quantidade de cartuchos recolhidos,locais e os responsáveis pelo recolhimento.

 

10. SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

 

CRITÉRIOS:

 

Para os serviços de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde a contratada deve:

 

a) Apresentar licença ambiental,emitida por órgão competente ,para o tratamento e a destinação final de resíduos de serviços de saúde em conformidade com a Resolução CONAMA nº 358/2005 e Resolução RDC nº 306/2004 da Anvisa;

 

b)  Atender o disposto na ABNT NBR 12.810:2016 e 14.652:2019  no que se refere aos  veículos utilizados para a movimentação e operação de produtos perigosos, bem como os procedimentos de coleta e transporte externo;

 

c) Observar o Decreto Federal nº 96.044/1988 e Portaria Federal nº 204/1997 para a prestação dos serviços;

 

d) Apresentar certificado de tratamento e destinação final dos resíduos, quando solicitado; e

 

e) Obedecer à Resolução CONAMA nº 316/2002, em caso de utilização de sistemas de tratamento térmico de resíduos.

 

 

11. SERVIÇOS DE LANCHONETE

 

CRITÉRIOS:

 

Para serviços de lanchonete,a contratada deve:

 

a) Oferecer opção de alimentação saudável;

 

b) Incluir cláusula sobre coleta seletiva, de acordo com a política de sustentabilidade do Tribunal,em observância  ao Decreto n·5.940/2006; e

 

c) Privilegiar o uso de produtos não descartáveis (copos, pratos, talheres, etc).

 

 

5.3 Obras e Serviços de Engenharia

 

 

 

Segundo a Lei nº 8.666/1993, em seu art. 6!1, I, obra compreende toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizadas por execução direta ou indireta (construção de um novo prédio, mudança de layout de salas, reforma, etc). Em regra, a sua execução implica diretamente na geração de resíduos,que devem ser minimizados, ou ter destinação adequada, com o fim de mitigar possíveis danos ambientais. Para tanto, quatro premissas básicas devem ser seguidas:

 

Aproveitamento e reaproveitamento de recursos locais da obra;

 

Redução dos resíduos gerados;

 

Gerenciamento do resíduo na obra; e

 

Destinação correta dos resíduos.

 

 

 

1. DEVEM SER CONSIDERADOS NA CONCEPÇÃO DOS NOVOS PROJETOS

 

CRITÉRIOS:

 

a) Adotar critérios que garantam o nível "A"  de eficiência energética, conforme disposto no Regulamento Técnico da Qualidade do Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos- RTQ-C do Inmetro- Portaria n!1372/2010 e na Instrução Normativa n!12/2014 da SLTI/MPOG;

 

b)  Utilizar revestimentos de cor clara nas coberturas e fachadas com o intuito de reflexão dos raios solares e consequente redução da carga térmica nestas superfícies a fim de melhorar o conforto ambiental e reduzir a necessidade de climatização. Deve ser avaliada ainda a opção de implantar a cobertura verde;

 

c) Privilegiar o aproveitamento de ventilação natural;

 

d) Empregar tintas à base de água, livre de compostos orgânicos voláteis, sem pigmentos à base de metais pesados, fungicidas sintéticos ou derivados de petróleo;

 

e) Fixar critérios para projeto arquitetônico baseados nas definições da ABNT NBR 15.220:2005, que levem em consideração os melhores parâmetros, com base nas definições de zonas bioclimáticas estabelecidas na norma, de forma a evitar a insolação profunda e permitir a iluminação e ventilação naturais;

 

f)  Empregar soluções construtivas que garantam maior flexibilidade na edificação, de maneira a permitir fácil adaptação às mudanças de uso do ambiente ou do usuário, no decorrer do tempo, e evitar reformas que possam causar desperdício de material e grande impacto ambiental, pela produção de entulho;

 

g)  Apresentar projeto para implantação de canteiro de obras organizado, com critérios mais sustentáveis do ponto de vista ambiental, no qual conste, por exemplo, o reuso de água, o reaproveitamento da água de chuvas e dos resíduos sólidos produzidos e a separação dos não reutilizáveis para descarte;

 

h) Dar destinação ambiental mente adequada, conforme Resolução CONAMA n!1 307/2002;

 

i) Prever, quando possível, áreas permeáveis a fim de favorecer a infiltração das águas da chuva no solo, de forma a não sobrecarregar o sistema de coleta de águas pluviais;

 

j)  Prever espaço físico específico para a coleta e armazenamento de materiais recicláveis a fim de atender o Decreto n!15.940/2006;

 

k) Utilizar madeira que possua certificado de procedência ,o Documento de Origem Florestal- DOF emitido pelo IBAMA em conformidade com a Portaria nº 253/2006 do Ministério do Meio Ambiente , a fim de comprovar a utilização de madeira legal e proveniente de manejo florestal responsável ou reflorestamento;

 

I)  Utilizar agregados reciclados nas obras contratadas, sempre que existir oferta, capacidade de suprimento e custo inferior aos agregados naturais. Eles deverão ser oriundos de resíduos sólidos da construção  civil  e  utilizados  em  obras  e  serviços  que  envolvam  concreto  para  sub-base, cascalhamento ou concreto não estrutural (ex:pavimentação de estacionamentos) e outros serviços, quando couber;e

 

m) Não utilizar asbesto/amianto.

 

 

2. PROJETOS DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

 

CRITÉRIOS:

 

a) Na concepção de novos projetos,aproveitar a água da chuva (quando possível) agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem captação , transporte, armazenamento e seu aproveitamento ;

 

b) Desenvolver sistema de reuso de água e tratamento de efluentes gerados,quando possível; e

 

c) Utilizar equipamentos economizadores de água, com baixa pressão,tais como :torneiras com aeradores,com sensores ou de fechamento automático ,sanitários com sensores ou com válvulas de descarga com duplo acionamento ou com caixa acoplada.

 

 

3. PROJETOS ELÉTRICOS

 

CRITÉRIOS:

 

a) Utilizar iluminação elétrica apenas nos ambientes considerados indispensáveis;

 

b) Empregar,quando possível e no que couber,o uso da automação da iluminação do prédio,projeto de iluminação, interruptores,iluminação ambiental,onde se aplicar;

 

c)  Empregar o uso de sensores de presença,onde se aplicar;

 

d) Usar, preferencialmente, lâmpadas de LED com alto fator de potência com classificação A no selo PROCEL;

 

e) Utilizar luminárias eficientes,bem como a substituição gradativa do parque instalado de lâmpadas fluorescentes por lâmpadas LED (sempre baseada em análises técnico-econômicas); e

 

f) Empregar energia solar (painéis fotovoltaicos) ou outras fontes de energia limpa para geração de energia elétrica (sempre baseada em análises técnico-eco nômicas), cujo rendimento e custo se mostrem viáveis, com utilização de equipamentos aprovados pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO e escolhidos dentre os mais eficientes.

 

4. PROJETOS DE CLIMATIZAÇÃO

 

CRITÉRIOS:

 

a) Devem ser adquiridos produtos que apresentem menor consumo e maior eficiência energética dentro de cada categoria;

 

b) Instalar aparelhos condicionadores de ar que possuam classe de eficiência energética "A" do Programa Brasileiro de Etiquetagem do PROCEL-INMETRO e conforme IN nº 2/ 2014 da SLTI/MPOG, bem como a substituição progressiva dos equipamentos. Podem ser aceitos produtos das demais classes quando as condições de mercado assim o exigirem;

 

c) Nas aquisições de condicionadores de ar e demais equipamentos de refrigeração, devem ser adquiridos produtos que utilizem gases refrigerantes ecológicos,sempre que disponíveis no mercado; e

 

d) Empregar sistema de aproveitamento da água proveniente dos condicionadores de ar em prédios próprios,quando possível.

 

 

5. PROJETOS DE PAISAGISMO

 

CRITÉRIOS:

 

a) Preservar espécies nativas e realizar a compensação da vegetação suprimida;

 

b) Realizar plantio de espécies vegetais e criar espaços verdes de convivência;

 

c) Dar preferência no emprego de espécies nativas da região; e

 

d) Manter o máximo possível de área permeável.

 

 

6. PROJETOS DE ACESSIBILIDADE

 

CRITÉRIOS:

 

a) Fomentar a acessibilidade para pessoas com deficiência observados os requisitos previstos na Resolução CNJ nº 230/2016, tais como reserva de vagas em estacionamento, adequação de sanitários, construção de rampas com inclinação adequada para acesso de pessoas portadoras de deficiência, instalação de piso tátil direcional etc.

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 101, de 7.06.2019, p.2

Republicado no DJE-TRE-TO, nº 102, de 10.06.2019, p. 2-25.