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PORTARIA Nº 358, DE 29 DE MAIO DE 2019

Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudo e apresentar proposta com a regulamentação do Projeto: Núcleo de Apoio Processual aos Juízes Eleitorais de 1º e 2º graus.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, X, da Resolução TRE-TO nº 116/2007 (Regulamento da Secretaria), e considerando o contido no SEI 0003556- 46.2019.6.27.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudo e apresentar proposta com a regulamentação do Projeto: Núcleo de Apoio Processual aos Juízes Eleitorais de 1º e 2º graus.

 

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelo:

 

a) Coordenador de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas;

 

b) Assessor de Planejamento da Secretaria de Gestão de Pessoas;

 

c) Chefe ou Assistente de Chefia da Seção de Registros Funcionais da Secretaria de Gestão de Pessoas;

 

d) Chefe ou Assistente de Chefia da Seção de Legislação e Normas da Secretaria de Gestão de Pessoas;

 

e) Coordenador de Jurisprudência da Secretaria de Judiciária e Gestão da Informação;

e) Coordenador Judiciário da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação; (Retificado pela Informação nº 12319, publicada no DJE nº129 de 19.07.2019, p. 2)

 

f) Chefe da Seção de Inspeções, Correições e Estatística da Corregedoria Regional Eleitoral; e

 

g) Chefe da Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais da Corregedoria Regional Eleitoral.

 

Parágrafo único. O coordenação será exercida pelo Coordenador de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas, sendo substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Coordenador de Jurisprudência da Secretaria de Judiciária e Gestão da Informação.

 

Art. 3º Conceder o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta portaria, para a conclusão e a entrega da documentação pertinente ao estudo referenciado.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas, 29 de maio de 2019.

JOSÉ MACHADO DOS SANTOS

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 095, de 30.05.2019, p.18-19