PORTARIA Nº 337, DE 15 DE MAIO DE 2019
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA ELEITORAL DA 27ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, Dra. WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTA, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de celeridade na tramitação dos feitos eleitorais, bem como o princípio constitucional da duração razoável do processo;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao servidor efetivo André Kim Cardoso de Oliveira, Técnico Judiciário/Chefe de Cartório Substituto, matrícula 30925476, para, enquanto estiver prestando apoio nesta 27ªZE:
I - Subscrever mandados de notificação, citação e intimação, editais, cartas precatórias e outros atos ordinatórios da mesma espécie, bem como os ofícios dirigidos a autoridades, àexceção dos destinados àPresidência do TRE/TO, aos Juízes do TRE/TO ou ao Procurador Regional Eleitoral, sempre com a menção que o faz "De ordem - Portaria nº 337/2019";
II - Registrar, autuar e processar os feitos judiciais e administrativos, promovendo a sua movimentação, acompanhando prazos e praticando todos os atos ordinatórios necessários àregular tramitação, lavrando os respectivos termos até ulterior arquivamento;
III - Atuarem como analistas das prestações de contas anuais dos órgãos municipais dos partidos políticos, bem como das prestações de contas de campanha eleitoral, devendo emitir os relatórios e pareceres competentes com o escopo de avaliar a regularidade das contas prestadas àJustiça Eleitoral;
IV - Subscreverem termos de juntada de documentos e de objetos em procedimentos administrativos e ações judiciais.
Art. 2º - Determinar que sejam arquivadas no sistema SADP da Justiça Eleitoral, independentemente de despacho e de apontamentos nos autos físicos, comunicações advindas dos órgãos oficiais do Judiciário Estadual e Federal, diante das seguintes hipóteses:
V - Extinção de punibilidade, ocorrida há mais de 8 anos, quando o crime cometido estiver elencado como gerador de inelegibilidade, nos moldes da Lei Complementar n. 64/1990, e quando a comunicação de condenação dos mesmos autos não tenha sido realizada ou não tenha sido registrada no cadastro eleitoral;
VI - Extinção de punibilidade, ocorrida em período inferior a 8 anos, quando o crime não gerar ocorrência de inelegibilidade, nos moldes da Lei Complementar n. 64/1990, e quando a comunicação de condenação dos mesmos autos não tenha sido realizada ou não tenha sido registrada no cadastro eleitoral;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de do Tocantins - DJETO.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se no mural do Cartório e no Diário da Justiça Eleitoral de Tocantins - DJETO.
Publique-se. Cumpra-se.
Wanderlândia, 15 de maio de 2019.
WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTA,
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 089, de 22.05.2019, p 48-49