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PORTARIA Nº 268, DE 11 DE ABRIL DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 19 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Resolução TRE-TO nº 282, de 11 de dezembro de 2012); e

 

CONSIDERANDO o novo regulamento do Selo Justiça em Números 2019, que associa critérios a produção de estatísticas ao resultado, de forma a incentivar os avanços na gestão gestão jurisdicional e administrativa nos tribunais com a inclusão de três eixos temáticos: "Governança", "Produtividade" e "Qualidade e Transparência da informação",

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão do Selo Justiça em Números, de caráter temporário, para organizar, viabilizar e acompanhar a execução dos requisitos para a concessão do Selo Justiça em Números 2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão ora instituída:

I - Jader Batista Gonçalves (STI)

II - Ateon Alves de Siqueira (CRE)

III - Henrique Hugueney Romero (ORE)

IV - José Atílio Beber (ASPLAN-DG)

V - Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha (ASPLAN-SADOR)

VI - Juliana Avelar Lucena de Oliveira (ASPLAN-SGP)

VII - Sílvia Helena Dias dos Santos (ASPEQ)

VIII - Wagna Cristiane Ribeiro dos Santos (ASPLAN-SJI)

IX - Ivana Aparecida Rosa Leão (CRE - Suplente)

X - Rosângela Pereira Lima (ORE - Suplente)

XI - Evaldo de Menezes Tacho Junior (NUEGE/ASPLAN-DG)

 

Parágrafo único. Os membros designados para a Comissão atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares.

 

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Secretário de Tecnologia da Informação, que mensalmente deverá apresentar aos membros da Alta Administração do TRE-TO relatório do cronograma das atividades e perspectiva de pontos à obtenção do Selo Justiça em Números 2019.

 

Art. 4º A Comissão se reunirá ordinariamente a cada quinze dias e, extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador ou por requerimento subscrito por dois terços de seus membros, no mínimo.

 

 Parágrafo único. A Comissão do Selo Justiça em Números poderá convidar representantes de outras unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para participar das reuniões de acordo com a temática da pauta de deliberação.

 

Art. 5º A Comissão tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para finalizar suas atividades, viabilizar e acompanhar a execução dos requisitos para a concessão do Selo Justiça em Números 2019.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas, 11 de abril de 2019.

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente do TRE-TO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 068, de 16.4.2019, p. 8-9.