PORTARIA Nº 220, DE 27 DE MARÇO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Marcos Leôncio e José Renato Guimarães para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 38/2018, cujo objeto éa contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada.
Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor Sérgio Francatti do Nascimento.
Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de acompanhamento e controle, devendo ainda:
I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados àpossibilidade de alteração contratual;
III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação do ajuste;
V - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 -PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
VI - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Palmas, 27 de março de 2019.
Secretário de Administração e Orçamento
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 055, de 28.3.2019, p.23-24.