PORTARIA Nº 217, DE 25 DE MARÇO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e
Considerando que a progressão funcional éa passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
Considerando que a promoção funcional éa passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e
Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais, resolve:
Art. 1º Conceder progressão funcional aos servidores técnicos judiciários listados abaixo:
a) Graicy Cavalcante Fonseca, de C12 para C13, a partir de 15/05/2018, conforme processo nº 0006745-66.2018.6.27.8000;
b) Devarte Rocha Júnior, de C11 para C12, a partir de 25/02/2019, conforme processo nº 0002221-89.2019.6.27.8000 ;
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.
Palmas, 25 de março de 2019.
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 059, de 3.4.2019, p.11.