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PORTARIA Nº 181, DE 7 DE MARÇO DE 2019

A Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral do Tocantins, Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução TSE nº 7.651/65, pelo art. 25, inc. V, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a política do CNJ de priorização do primeiro grau de jurisdição na Justiça Eleitoral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o controle das atividades do primeiro grau de jurisdição e de criar mecanismos de incentivo às Zonas Eleitorais;

 

CONSIDERANDO a importância do Portal Transparência de indicadores e metas da Justiça Eleitoral, instituído pelo Provimento CRE nº 5/2016, como ferramenta de auxílio e controle dos serviços prestados pelas Zonas Eleitorais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Divulgar a lista das unidades jurisdicionadas que se destacaram no Ranking de eficiência das Zonas Eleitorais no mês de fevereiro de 2019, relativamente ao trâmite de processos judiciais, conforme classificação abaixo, as quais obtiveram média diária de eficiência superior a 70% (setenta por cento) no mês:

 

 

Classificação Zona Índice
ZON002 - Gurupi 97,04%
ZON004 - Colinas do Tocantins 96,90%
ZON028 - Miranorte 95,73%
ZON009 - Tocantinópolis 94,78%
ZON012 - Xambioá 94,03%
ZON007 - Paraíso do Tocantins 93,85%
ZON029 - Palmas 93,61%
ZON003 - Porto Nacional 90,50%
ZON006 - Guaraí 87,59%
10º ZON020 - Peixe 87,33%
11º ZON015 - Formoso do Araguaia 86,84%
12º ZON034 - Araguaína 81,22%
13º ZON011 - Itaguatins 80,92%
14º ZON005 - Miracema do Tocantins 80,81%
15º ZON010 - Araguatins 80,03%
16º ZON023 - Pedro Afonso 78,94%
17º ZON017 - Taguatinga 78,08%
18º ZON001 - Araguaína 74,14%
19º ZON026 - Ponte Alta do Tocantins 73,45%
20º ZON008 - Filadélfia 73,39%
21º ZON027 - Wanderlândia 71,34%
22º ZON019 - Natividade 70,82%

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas, 07 de março de 2019.

 

Des. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 043, de 11.3.2019, p 2.