PORTARIA Nº 180, DE 7 DE MARÇO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a comunicação oficial, por meio do Ofício-Circular nº 29 GAB-SRP de 21 de fevereiro de 2019, em que a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral informa o cronograma de implantação do sistema PJe, no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins,
CONSIDERANDO a racionalidade propiciada pela adoção de uma única plataforma para o processo judicial eletrônico e a inegável redução de custos e esforços daí decorrentes,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para implantação do sistema de processo judicial eletrônico - PJe, no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins.
Art. 2º O referido grupo será composto pelos seguintes membros:
I - Ateon Alves de Siqueira (titular) e Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende (substituta), representantes da Corregedoria Regional Eleitoral, que coordenará os trabalhos;
II - Carlos Ancelmo Gomes de Lima (titular) e Adriana Karla Albuquerque Santos Martins (substituta), representantes da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação;
III - Josué de Souza Pires (titular) e Alysson Martins Bruno (substituto), representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV - Elias Mesquita Lopes (titular) e Samir Almeida Teixeira (substituto), representantes das Zonas Eleitorais;
V - Alex de Souza Reis (titular) e João Paulo Aires Rodrigues de Lima (substituto), representantes das Zonas Eleitorais.
Art. 3º Compete ao grupo de trabalho:
I - apresentar plano de ação para a implantação do sistema PJe-Zonas;
II - acompanhar as ações para o projeto de implantação e o plano de ação correspondente;
III - identificar necessidades para o trâmite processual no âmbito das Zonas Eleitorais;
IV - promover, por meio do titular da Corregedoria ou dos Juízes Eleitorais, interlocução com usuários externos do sistema,
em especial os membros do Ministério Público Eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Advocacia Geral da União, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Defensoria Pública da União.
Art. 4º As reuniões do grupo de trabalho, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral, serão realizadas em Palmas-TO, devendo-se priorizar, sempre que possível, a utilização de videoconferência.
Art. 5º O Grupo de Trabalho apresentará ao Presidente do Tribunal relatório circunstanciado, até o dia 30 de abril de 2019.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado, a critério do Presidente da Corte e mediante solicitação formal e motivada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 07 de março de 2019.
Presidente do TRE-TO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 046, de 14.3.2019, p. 17-18.