PORTARIA Nº 170, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso X, da Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007 (Regulamento da Secretaria), e pelo Parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 151/2014 - PRES/DG, RESOLVE:
Art. 1º A Agenda Institucional deste Tribunal será atualizada sistematicamente pelos titulares das seguintes Unidades:
I - Presidência: Assessor Especial I e Oficial de Gabinete;
II - Corregedoria Regional Eleitoral/Vice-Presidência: Coordenador e Oficial de Gabinete
III -Escola Judiciária Eleitoral: Assistente I e servidor lotado na EJE;
IV - Ouvidoria Regional Eleitoral: Assistente II e servidor lotado na ORE;
V - Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria: Assistente II da Seção de Análise e Auditoria de Pessoal e Assistente II da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias;
VI - Diretoria Geral: Assistente III do Gabinete/DG;
VII - Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral: Assessor I e Assistente II da ASPLAN/DG;
VIII - Assessoria de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade: Assessor I e Assistente II da ASPEQ/DG;
IX - Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial: Assessor I e Assistentes da ASCOM/DG;
X - Secretaria de Administração e Orçamento: Assessor de Planejamento e Gestão/SADOR e Assistente II do Gabinete da SADOR;
XI - Secretaria de Gestão de Pessoas: Assessor de Planejamento e Gestão/SGP, Coordenador de Educação e Desenvolvimento e Chefe da Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação;
XII - Secretaria de Tecnologia da Informação: Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas, Coordenador de Suporte e Infraestrutura e Coordenador de Sistemas Eleitorais e Logística da STI;
XIII - Secretaria Judiciária de Gestão da Informação: Coordenador Judiciário e Coordenador de Gestão da Informação da SJI;
XIV - Núcleo de Gestão Socioambiental –NUGES: Assessor de Planejamento e Gestão/SJI;
XV - Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI: Secretário da Comissão;
XVI - Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica –NUEGE: Assessor de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral;
XVII - Zonas Eleitorais: Chefe de Cartório e Assistente I.
Art. 2º Deverão ser incluídos apenas os eventos que tenham a aprovação do responsável pela unidade.
Art. 3º Revoga-se a Portaria Diretoria-Geral Nº 11/2018 PRES/DG.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 21 de fevereiro de 2019.
JOSÉ MACHADO DOS SANTOS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 36, de 25.2.2019, p. 10.