PORTARIA Nº 530, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos temos do art. 20, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando que, no período de 7 a 31 de janeiro de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou, no âmbito daquela Corte Superior, a realização de 5 (cinco) horas diárias de expediente, ex vi da Portaria TSE nº 1021/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o expediente das 13 às 18 horas, no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, no período compreendido entre 7 a 31 de janeiro de 2019. Parágrafo único. Nos cartórios Eleitorais, onde foi autorizado o funcionamento pela manhã, o expediente será de 8 às 13 horas.
Art. 2º Determinar, nos dias em que houver sessão plenária no corrente mês, em conformidade com a necessidade do serviço, o cumprimento de jornada de trabalho diversa, pelos servidores que auxiliarem na sessão plenária, de acordo com o disposto na Portaria TRE-TO nº 295, de 26/9/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 10 de dezembro de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 244 de 12 12.2018, p 10-11