PORTARIA Nº 526, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 36, Parágrafo único, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 8.112/1990 e nos artigos 5º, inciso III, alínea “c” e 21, § 3º, da Resolução TSE nº 23.563/2018,
Considerando os procedimentos a serem efetivados após a homologação do resultado do XIV Concurso de Remoção, a teor do Edital que regula o certame (SEI nº 0021070-46.2018.6.27.8000);
Considerando a necessidade de manter quadro mínimo de servidores efetivos da Justiça Eleitoral no âmbito das Zonas Eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, a contar de 7.1.2019, os servidores constantes da relação abaixo, para as localidades indicadas.
CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA
SERVIDOR |
ORIGEM |
DESTINO |
Leonardo Celestino Costa de Oliveira |
Zona Eleitoral (Exercício de função comissionada na Secretaria) |
Secretaria |
CARGO TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
SERVIDOR |
ORIGEM |
DESTINO |
Jô Hadassa Filgueiras Barbosa |
29ª ZE - Palmas (Lotada na Secretaria) |
Secretaria |
Magna Regina Rodrigues Olinto |
33ª ZE - Itacajá |
4ª ZE - Colinas do Tocantins |
Odenilton Tavares de Sousa |
4ª ZE - Colinas do Tocantins |
Secretaria |
Rosalia Freire de Castro |
Zona Eleitoral (Removida por saúde para a 29ª ZE - Palmas) |
29ª ZE - Palmas |
Silas da Silva Milhomem |
Zona Eleitoral (Lotado provisoriamente na 26ª ZE - Ponte Alta do Tocantins) |
26ª ZE - Ponte Alta do Tocantins |
Art. 2º Conceder o prazo de 10 (dez) dias de trânsito, a contar de 7.1.2019, aos servidores removidos Magna Regina Rodrigues Olinto e Odenilton Tavares de Sousa para retomarem o efetivo desempenho das atribuições na nova sede de trabalho, nos termos subitem 6.2 do Edital do Concurso de Remoção.
Parágrafo único. É facultado aos servidores declinarem do prazo estabelecido no caput.
Art. 3º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão as expensas do servidor, conforme prevê o subitem 6.13 do Edital do Concurso de Remoção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 10 de dezembro de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 244 de 12 12.2018, p 2