PORTARIA Nº 509, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 13, §2º e 20, inciso XI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, bem como o disposto na Resolução TRE-TO nº 132/2007 e, ainda,
Considerando que a Resolução TSE nº 18.154/1992 tornou aplicável aos Tribunais Regionais Eleitorais o art. 62 da Lei nº 5.010/1966, que considera feriado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro;
Considerando que compete ao Presidente do Tribunal zelar pela observância do princípio da eficiência na atuação da Justiça Eleitoral, estabelecida no caput do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a deliberação plenária adotada na 126ª Sessão Ordinária deste Regional, ocorrida em 21.11.2018,
RESOLVE:
Art.1º Comunicar ao público em geral que, no período de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, não haverá expediente nos cartórios eleitorais do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A 14ª Zona Eleitoral com sede em Alvorada, permanecerá de plantão durante o período de recesso, com horário de atendimento ao público externo das 15 às 19h, em decorrência da eleição suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Sandolândia, autorizada pela Resolução TRE-TO nº 437/2018.
Art. 2º Os prazos processuais ficam suspensos no período compreendido entre 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019, ressalvados os prazos de natureza decadencial, que não se suspendem.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 05 de dezembro de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 243 de 11 12.2018, p 2