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PORTARIA Nº 500, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e

Considerando que a progressão funcional éa passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

Considerando que a promoção funcional éa passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais, resolve:

Art. 1º Conceder progressão funcional aos servidores técnicos judiciários listados abaixo:

a) Cleórbete Santos, de C12 para C13, a partir de 06/11/2018, conforme processo nº 0017183-54.2018.6.27.8000;

b) Guilherme Aires Loureiro, de C11 para C12, a partir de 08/11/2018, conforme processo n° 0017199-08.2018.6.27.8000;

c) Helaine Christina da Rocha Pinto, de C12 para C13, a partir de 28/11/2018, conforme processo n° 0017204- 30.2018.6.27.8000:

d) Ulisses da Silva Jardim de C11 para C12, a partir de 05/11/2018, conforme processo nº 0017167-03.2018.6.27.8000;

Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores analistas judiciários listados abaixo:

a) Diego Adler Jordão de B7 para B8, a partir de 26/10/2018, conforme processo nº 0017154-04.2018.6.27.8000;

b) Eliane Bueno Martins, de C11 para C12, a partir de 07/11/2018, conforme processo nº 0017198-23.2018.6.27.8000;

c) Helder Ferreira Duarte, de B7 para B8, a partir de 07/11/2018, conforme processo nº 0017191-31.2018.6.27.8000;

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Palmas, 23 de novembro de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 240 de 6 12.2018, p 3-4