PORTARIA Nº 487, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o disposto no art. 20, inciso XXXII, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer ponto facultativo o dia 16 de novembro de 2018, no âmbito da Secretaria e Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins.
Art. 2º As unidades administrativas da Secretaria e Zonas Eleitorais deste Regional definirão o quantitativo de servidores que permanecerão de plantão, a fim de assegurar o regular desenvolvimento do serviço eleitoral, especialmente o previsto no Calendário Eleitoral – Eleições 2018 (Resolução TSE nº 23.555, de 18/12/2017).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 8 de novembro de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 224 de 12 11.2018, p 4