PORTARIA Nº 472, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e
Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e
Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais, resolve:
Art. 1º Conceder progressão funcional aos servidores técnicos judiciários listados abaixo:
a) Claudia Leal Lopes de A4 para A5, a partir de 02/09/2018, conforme processo nº 0021193-44.2018.6.27.8000;
b) João Paulo Aires Rodrigues de Lima de C11 para C12, a partir de 02/10/2018, conforme processo nº 0017082- 17.2018.6.27.8000;
c) Marcelo Ribeiro de Oliveira Mello de C11 para C12, a partir de 26/10/2018, conforme processo nº 0017130- 73.2018.6.27.8000;
Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores analistas judiciários listados abaixo:
a) Andre Rodrigues Wagmacker Santiago de B7 para B8, a partir de 19/09/2018, conforme processo nº 0018028- 86.2018.6.27.8000;
b) Jarbas da Silva Mendonça, de B7 para B8, a partir de 28/10/2018, conforme processo nº 0017160-11.2018.6.27.8000;
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.
Palmas, 23 de outubro de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 220 de 6 11.2018, p 3