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PORTARIA Nº 469, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 0021045-33.2018.6.27.8000,

Considerando a imprescindibilidade da utilização de efetivo militar para a guarnição das urnas eletrônicas a partir do dia de sua distribuição às seções eleitorais até o final da apuração da votação;

Considerando o contingenciamento orçamentário, em prol da eficiência da gestão dos recursos financeiros na dotação Pleitos Eleitorais - 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias aos policiais militares que se deslocarem a serviço da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins, para fins de guarnição das urnas eletrônicas no 2º Turno das Eleições Gerais de 2018, para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de acordo com os níveis funcionais e valores individuais constantes no Decreto Estadual nº 3.560, de 13/11/2008, consolidado pelo Decreto Estadual nº 5.655, de 06/06/2017.

Art. 2º As despesas com as diárias referidas nesta Portaria correrão à conta das dotações consignadas no orçamento destinado a Pleitos Eleitorais, respeitado o limite financeiro disponível.

Art. 3º Os serviços indispensáveis à consecução dos trabalhos afetos a esta Portaria serão executados sob a supervisão e responsabilidade da Secretaria de Administração e Orçamento deste Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 19 de outubro de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 212 de 24 10.2018, p 2