PORTARIA Nº 422, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta nos autos do processo SEI nº 0015556- 15.2018.6.27.8000, resolve:
Art. 1º Conceder Abono de Permanência ao servidor LUCIANO DE MORAES RODRIGUES, matrícula nº 30925004, a contar de 16/8/2018, por ter implementado nessa data, cumulativamente, todos os requisitos para obtenção do benefício da aposentadoria voluntária, prevista no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e optado por permanecer em atividade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U Seção 2, nº 185, de 25.9.2018, p.46