PORTARIA Nº 394, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta nos autos do processo SEI nº 0011496-96.2018.6.27.8000, resolve:
Art. 1º Conceder Abono de Permanência à servidora JUCILÉA BRITO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 30925133, a contar de 15/3/2018, por ter implementado nessa data, cumulativamente, todos os requisitos para obtenção do benefício da aposentadoria voluntária, prevista no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e optado expressamente por permanecer em atividade, limitado à concessão da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U Seção 2, nº 174, de 10.9.2018, p.66