PORTARIA Nº 389, DE 29 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis nºs 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e
Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e
Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais, resolve:
Art. 1.º Conceder progressão funcional aos servidores técnicos judiciários listados abaixo:
a) Heverson de Almeida Braga, de C11 para C12, a partir de 30/07/2018, conforme processo nº 0013805- 90.2018.6.27.8000 ;
b) Marden Gomes Marinho, de B6 para B7, a partir de 17/07/2018, conforme processo nº 0013791- 09.2018.6.27.8000;
c) Vilnei de Melo Rodrigues, de C11 para C12, a partir de 15/08/2018, conforme processo nº 0015229-
70.2018.6.27.8000; d) Wilson Wolf Costa, de C11 para C12, a partir de 27/07/2018, conforme processo nº 0013796-31.2018.6.27.8000;
Art. 2.º Conceder progressão funcional aos servidores analistas judiciários listados abaixo:
a) Ateon Alves de Siqueira, de C12 para C13, a partir de 01/08/2018, conforme processo nº 0015226- 18.2018.6.27.8000 ;
b) Auryany Fonseca Gonçalves Dias, de C11 para C12, a partir de 28/07/2018, conforme processo nº 0013802- 38.2018.6.27.8000 ;
c) Geraldo Gomes de Lima Neto, de B7 para B8, a partir de 04/08/2018, conforme processo nº 0015227- 03.2018.6.27.8000;
d) Luciano Gomes Gonçalves, de C11 para C12, a partir de 31/07/2018, conforme processo nº 0013841- 35.2018.6.27.8000 ;
e) Michael Shuenck dos Santos, de C11 para C12, a partir de 15/08/2018, conforme processo nº 0015231- 40.2018.6.27.8000 ;
f) Raimundo Galvão Filho, de A4 para A5, a partir de 20/08/2018, conforme processo nº 0015290- 28.2018.6.27.8000;
Art. 3.° Conceder promoção funcional aos servidores técnicos judiciários listados abaixo:
a) Wilson Alves Pereira, de B10 para C11, a partir de 30/07/2018, conforme processo nº 0013837- 95.2018.6.27.8000;
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.
Palmas, 29 de agosto de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 184 de 11.9.2018, p.2