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PORTARIA Nº 379, DE 27 DE AGOSTO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as Eleições Gerais a se realizarem dia 7 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO que, no período eleitoral, os prazos são peremptórios e contínuos e correm em secretaria ou cartório, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados (art. 16 da LC 64/90),

CONSIDERANDO que o Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017) estabelece dia 15 de agosto com a data a partir da qual, até 19 de dezembro de 2018, permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos tribunais eleitorais, devendo os prazos processuais relativos aos feitos eleitorais serem contínuos e peremptórios (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16);

CONSIDERANDO que o Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017) estabelece dia 13 de outubro como data a partir da qual, nos Estados em que não houver votação em segundo turno, as secretarias dos tribunais regionais eleitorais, salvo as unidades responsáveis pela análise das prestações de contas e aquelas cujo funcionamento seja imprescindível à execução dessa análise, não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em secretaria ou em sessão, exceto as referentes à prestação de contas;

CONSIDERANDO que o Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017) estabelece dia 12 de novembro como data a partir da qual as secretarias dos tribunais regionais eleitorais que realizaram segundo turno, salvo as unidades responsáveis pela análise das prestações de contas e aquelas cujo funcionamento seja imprescindível à execução dessa análise, não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em secretaria ou em sessão, exceto as referentes à prestação de contas.

CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso XI do art. 20 do Regimento Interno do TRE/TO, que atribui ao Presidente a competência para organizar, ouvido o Tribunal, o plantão de seus membros e dos juízes eleitorais para deliberar sobre matérias urgentes fora do horário de expediente e durante os sábados, domingos, feriados;

CONSIDERANDO a necessidade de definir a escala de plantão dos juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins no período compreendido entre 15 de agosto a 29 de outubro de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão dos Juízes Auxiliares da Propaganda, nos feriados e fins de semana, até 08/10/2018 (não havendo votação em segundo turno) ou 29/10/2018 (havendo segundo turno).

§ 1º O plantão de final de semana iniciará às 19:01h das sextas-feiras e terá seu término às 08:59h horas da segunda-feira.

§ 2º O plantão nos feriados inicia às 19:01 do dia útil que anteceder ao feriado e seu término será às 08:59 horas do dia subsequente.

§ 3º O telefone do plantão, ao qual se dará ampla publicidade, será o número (63) 99977-5969;

Art. 2º Nos plantões de que trata o artigo anterior, funcionará um juiz plantonista designado na forma do artigo 5º desta portaria, para decidir sobre pedidos de liminares em representações eleitorais, reclamações e pedidos de direito deresposta, bem assim as impugnações aos registros de pesquisas eleitorais para as Eleições Gerais de 2018.

Art. 3º A distribuição dos feitos protocolizados durante o plantão judiciário continuará observando as respectivas normas legais e regimentais.

§ 1º Evidenciado que o feito distribuído no plantão se enquadra nas hipóteses previstas no caput do artigo 2º desta Portaria, o servidor responsável pela verificação dos dados do processo no sistema PJe adotará as seguintes providências:

I certificará a situação nos respectivos autos;

II encaminhará imediatamente os autos ao Juiz plantonista para análise.

§ 2º Os feitos distribuídos no horário de expediente, cuja verificação de dados pela Secretaria Judiciária se encerrar após as 19 horas da sexta-feira, serão encaminhados diretamente ao plantonista.

Art. 4º A jurisdição do juiz plantonista exaure-se na apreciação sobre a tutela de urgência, dos feitos que lhes forem remetidos durante o plantão, não vinculando o respectivo magistrado para os demais atos processuais.

§ 1º Após exame da matéria e adoção das medidas cabíveis, pelo juiz plantonista, os autos serão devolvidos ao juiz relator originário.

§ 2º Verificando o juiz plantonista a ausência de prejuízo e de caráter de urgência, remeterá os autos para apreciação do juiz relator originário.

Art. 5º O plantão judiciário obedecerá a escala constante da tabela abaixo:

PERÍODO DO PLANTÃO

JUIZ AUXILIAR

1º e 2/09

Juiz Auxiliar MÁRCIO GONÇALVES MOREIRA

7/09

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES

8 e 9/09

Juiz Auxiliar ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZA

15 e 16/09

Juiz Auxiliar MÁRCIO GONÇALVES MOREIRA

22 e 23/09

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES

29 e 30/09

Juiz Auxiliar ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZA

05/10

Juiz Auxiliar MÁRCIO GONÇALVES MOREIRA

6 e 7/10

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES

12/10

Juiz Auxiliar ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZA

13 e 14/10

Juiz Auxiliar MÁRCIO GONÇALVES MOREIRA

20 e 21/10

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES

27 e 28/10

Juiz Auxiliar ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZA

 § 1º O juiz escalado para o plantão excepcionalmente poderá ser substituído pelo juiz que lhe seguir em antiguidade ou outro que aceite a substituição, mediante oportuna compensação, com comunicação ao Presidente do Tribunal, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, ressalvado caso de força maior.

§ 2º Nas hipóteses de ausência imprevista, impedimento ou suspeição do juiz plantonista, a Secretaria Judiciária providenciará o encaminhamento do feito a qualquer juiz, seguindo a ordem de antiguidade, em condições de exercer, eventualmente, a juridição, certificando essa situação nos respectivos autos.

Art. 6º O horário de funcionamento do protocolo do Tribunal, bem como do atendimento ao público na Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, até a diplomação dos eleitos nos dias úteis é das 12 às 19 horas e, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.

Art. 7º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 326/2018.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 27 de agosto de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 175 de 28.8.2018, p.5-6