PORTARIA Nº 364, DE 13 DE AGOSTO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução CNJ nº 194, de 26 de março de 2014 e na Portaria TRE-TO nº 483, de 25 de setembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor o Comitê Gestor Regional de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição, biênio 2018-2020, os seguintes membros:
I - Juiz Eleitoral da 29ª Zona, com sede em Palmas, Luís Otávio de Queiroz Fraz, magistrado de primeiro grau indicado pela Presidência do Tribunal e referendado pelo Tribunal Pleno, como presidente, e o Juiz Eleitoral da 9ª Zona, com sede em Tocantinópolis, Arióstenes Guimarães Vieira, como suplente.
II –Juiz Eleitoral da 16ª zona, com sede em Colméia, Ricardo Gagliardi, magistrado de primeiro grau escolhido pelo Tribunal Pleno a partir de lista de inscritos aberta aos interessados, como titular, e Juiz Eleitoral da 13ª Zona, com sede em Cristalândia, Wellington Magalhães, como suplente;
III –Juíza Eleitoral da 20ª Zona, com sede em Peixe, Cibele Maria Belezzia, magistrada de primeiro grau escolhida mediante eleição direta promovida pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, como titular, e Juíza Eleitoral da 23ª Zona, com sede Pedro Afonso, Luciana Costa Aglantizakis, como suplente;
IV - Lívia de Souza Bessa, servidora escolhida pelo Tribunal Pleno, a partir de lista de inscritos aberta aos interessados, como titular, e Auryany Fonseca Gonçalves Dias, como suplente;
V- Amilton Brasileiro Pereira, servidor de primeiro grau escolhido mediante eleição direta promovida pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, como titular, e João Martins dos Santos Júnior, como suplente;
VI- Juiz Roniclay Alves de Moraes, representante da entidade de classe dos magistrados, como titular, e Juíza Julianne Freire Marques, como suplente;
VII- Alex Francisco de Lima, representante da entidade de classe dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, como titular, e Jacinta Brito Tavares, como suplente.
§1º O mandato dos membros será de dois anos, a contar da data da publicação do ato de constituição.
§2º Em caso de perda ou extinção do mandato, a substituição do membro ocorrerá de acordo com a respectiva forma de escolha.
§3º Os representantes das entidades de classe poderão participar das reuniões e dos trabalhos do Comitê, sem direito a voto nas deliberações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 13 de agosto de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 166 de 15.8.2018, p.2-3