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PORTARIA Nº 325, DE 30 DE JULHO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as Eleições Gerais a se realizarem dia 7 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO que, no período eleitoral, os prazos são peremptórios e contínuos e correm em secretaria ou cartório, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados (art. 16 da LC 64/90),

CONSIDERANDO que o Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017) estabelece dia 15 de agosto com a data a partir da qual, até 19 de dezembro de 2018, permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos tribunais eleitorais, devendo os prazos processuais relativos aos feitos eleitorais serem contínuos e peremptórios (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16);

CONSIDERANDO que o Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017) estabelece dia 13 de outubro como data a partir da qual, nos Estados em que não houver votação em segundo turno, as secretarias dos tribunais regionais eleitorais, salvo as unidades responsáveis pela análise das prestações de contas e aquelas cujo funcionamento seja imprescindível à execução dessa análise, não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em secretaria ou em sessão, exceto as referentes à prestação de contas;

CONSIDERANDO que o Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017) estabelece dia 12 de novembro como data a partir da qual as secretarias dos tribunais regionais eleitorais que realizaram segundo turno, salvo as unidades responsáveis pela análise das prestações de contas e aquelas cujo funcionamento seja imprescindível à execução dessa análise, não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em secretaria ou em sessão, exceto as referentes à prestação de contas.

CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso XI do art. 20 do Regimento Interno do TRE/TO, que atribui ao Presidente a competência para organizar, ouvido o Tribunal, o plantão de seus membros e dos juízes eleitorais para deliberar sobre matérias urgentes fora do horário de expediente e durante os sábados, domingos, feriados;

CONSIDERANDO a necessidade de definir a escala de plantão dos juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins no período compreendido entre 15 de agosto a 12 de novembro de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão dos Juízes Membros do Tribunal, a partir do dia 15 de agosto até 13 de outubro de 2018 (não havendo votação em segundo turno) ou 12 de novembro (havendo segundo turno).

§1º Nos dias úteis, o plantão se inicia às 19:01h, com término às 08:59h do dia útil seguinte.

§2º O plantão de final de semana iniciará às 19:01h das sextas-feiras e terá seu término às 08:59h do primeiro dia útil subsequente.

§3º O telefone do plantão, ao qual se dará ampla publicidade, será o número (63) 99229 - 9928;

Art. 2º Nos plantões de que trata o artigo anterior, funcionará um Juiz Membro designado na forma do artigo 5º desta Portaria, com competência exclusiva para decidir sobre pedidos de liminares em mandados de segurança, ações cautelares e habeas corpus, adotando as medidas necessárias, bem como avaliar outros pedidos urgentes que devam ser atendidos.

Parágrafo único. O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame.

Art. 3º A distribuição dos feitos protocolizados durante o plantão judiciário continuará observando as respectivas normas legais e regimentais.

§1º Evidenciado que o feito distribuído no plantão se enquadra nas hipóteses previstas no caput do artigo 2º desta Portaria, o servidor responsável pela verificação dos dados do processo no sistema PJe adotará as seguintes providências:

I –certificará a situação nos respectivos autos;

II –encaminhará imediatamente os autos ao Juiz plantonista para análise.

§2º Os feitos distribuídos no horário de expediente, cuja verificação de dados pela Secretaria Judiciária se encerrar após as 19 horas, serão encaminhados diretamente ao plantonista.

Art. 4º A jurisdição do Juiz Membro plantonista exaure-se na apreciação sobre a tutela de urgência dos feitos que lhes forem remetidos durante o plantão, não vinculando o respectivo magistrado para os demais atos processuais.

§1º Após exame da matéria e a adoção das medidas cabíveis, pelo Juiz plantonista, os autos serão devolvidos ao Juiz Relator originário.

§2º Verificando o Juiz Membro plantonista a ausência de prejuízo e do caráter de urgência, remeterá os autos para apreciação do Juiz Relator originário.

Art. 5º O plantão judiciário obedecerá a escala abaixo estabelecida.

PERÍODO DO PLANTÃO JUIZ MEMBRO
19:01 do dia 15/08 às 8:59 do dia 22/08 Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
19:01 do dia 22/08 às 8:59 do dia 29/08 Juiz Membro AGENOR ALEXANDRE
19:01 do dia 29/08 às 8:59 do dia 05/09 Juiz Membro RUBEM RIBEIRO
19:01 do dia 05/09 às 8:59 do dia 12/09 Juiz Membro ADELMAR AIRES
19:01 do dia 12/09 às 8:59 do dia 19/09 Juiz Membro HENRIQUE PEREIRA
19:01 do dia 19/09 às 8:59 do dia 26/09 Juíza Membro ÂNGELA HAONAT
19:01 do dia 26/09 às 8:59 do dia 03/10 Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
19:01 do dia 03/10 às 8:59 do dia 10/10 Juiz Membro AGENOR ALEXANDRE
19:01 do dia 10/10 às 8:59 do dia 17/10 Juiz Membro RUBEM RIBEIRO
19:01 do dia 17/10 às 8:59 do dia 24/10 Juiz Membro ADELMAR AIRES
19:01 do dia 24/10 às 8:59 do dia 31/10 Juiz Membro HENRIQUE PEREIRA
19:01 do dia 31/10 às 8:59 do dia 08/11 Juíza Membro ÂNGELA HAONAT
19:01 do dia 08/11 às 8:59 do dia 13/11 Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE

 §1º Os Juízes Membros designados na escala, assim como o(s) seu(s) respectivo(s) assessor(es), deverão estar de prontidão, durante o período de plantão, mas não necessariamente na sede do Tribunal.

§2º O Juiz Membro escalado para o plantão, excepcionalmente, poderá ser substituído pelo Juiz que lhe seguir em antiguidade ou outro que aceite a substituição, mediante oportuna compensação, com comunicação ao Presidente do Tribunal, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, ressalvado caso de força maior.

§4º Nas hipóteses de ausência imprevista, impedimento ou suspeição do Juiz Membro plantonista, a Secretaria Judiciária providenciará o encaminhamento do feito ao Juiz Membro seguinte, na ordem de antiguidade, em condições de exercer, eventualmente, a jurisdição, certificando essa situação nos respectivos autos.

Art. 6º O horário de funcionamento do protocolo do Tribunal, bem como do atendimento ao público na Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, até a diplomação dos eleitos é das 12 às 19 horas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 30 de julho de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 167 de 16.8.2018, p.2-4