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PORTARIA Nº 264, DE 11 DE JUNHO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista os limites disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral, na ação orçamentária Pleitos Eleitorais, para o pagamento de despesas com pessoal na realização das Eleições Suplementares no Estado do Tocantins, consoante Ofício nº 1608 GAB-DG, de 18 de abril de 2018, subscrito pelo Diretor-Geral do TSE;

CONSIDERANDO a Portaria PRES nº 258/2018, que autorizou o limite máximo de 20 (vinte) horas para a realização de serviço extraordinário pelos servidores deste Tribunal, no período de 4 a 24 de junho de 2018;

CONSIDERANDO que, a teor do disposto no art. 16, caput, da Portaria PRES nº 295/2012, em caso de desligamento, o servidor que possuir horas registradas no banco de horas deverá compensar em folgas até a data limite de saída,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que as horas acumuladas em banco de horas pelos servidores requisitados extraordinariamente, nos termos da Resolução TSE nº 23.523/2017, art. 8º, e Resolução TRE-TO nº 406/2018, art. 181, no âmbito das Zonas Eleitorais, sejam completamente usufruídas até a data do desligamento deste Tribunal.

§1º A Secretaria de Gestão de Pessoas informará às Zonas Eleitorais o banco de horas dos servidores requisitados extraordinariamente, para fins de elaboração de escala de fruição das folgas.

§2º O Juiz Eleitoral, com as informações prestadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas, deverá determinar a fruição imediata das folgas as quais os servidores fazem jus.

§3º Em nenhuma hipótese haverá pagamento em pecúnia do banco de horas.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 11 de junho de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 127 de 20.6.2018, p.5-6