PORTARIA Nº 258, DE 07 DE JUNHO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista as disposições contidas nas Resoluções TRE-TO nºs 405 e 406, ambas de 19 de abril de 2018, que tratam das eleições suplementares para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO os limites disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral, na ação orçamentária Pleitos Eleitorais, para o pagamento de despesas com pessoal na realização das Eleições Suplementares no Estado do Tocantins, consoante Ofício nº 1608 GAB-DG, de 18 de abril de 2018, subscrito pelo Diretor-Geral do TSE,
CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros para a realização de serviço extraordinário durante o 2º Turno das Eleições Suplementares no Tocantins, nos termos da Portaria TRETO nº 295/2012, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Presidência Nº 245/2018 PRES/DG/SGP/COPES, de 30 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizada, no período de 4 a 24 de junho de 2018, a realização de serviço extraordinário, no limite máximo de 20 (vinte) horas, para os servidores lotados na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais.
§ 1º A realização do serviço extraordinário não excederá, em regra, a duas horas em dias úteis e dez horas aos sábados, domingos e feriados.
§ 2º Na hipótese da jornada diária superior a 7 (sete) horas, deverá ser respeitado o intervalo mínimo de uma hora destinada a repouso e alimentação.
§ 3º Deverá ser observado o repouso semanal remunerado de que trata o inciso XV do art. 7º da Constituição Federal, preferencialmente, aos domingos e feriados.
§ 4º Em caso de inobservância do repouso de que trata o § 3º, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá encaminhar informação ao Diretor-Geral, que decidirá acerca do pagamento ou registro para fins de compensação futura, desde que configurada a imprescindibilidade do trabalho realizado e encaminhada solicitação pela unidade competente.
§ 5º Entre cada jornada diária de trabalho observa-se-á um período de repouso de, no mínimo, oito horas ininterruptas.
§ 6º Os servidores lotados na Secretaria, que se deslocarem às Zonas Eleitorais para prestarem apoio, poderão realizar serviço extraordinário, desde que previamente autorizado pelo Diretor-Geral, observado o limite fixado no caput para o período.
§ 7º O pagamento dos serviços extraordinários fica condicionado à disponibilidade orçamentária."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Palmas, 07 de junho de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 115 de 08.6.2018, p.2