PORTARIA Nº 256, DE 05 DE JUNHO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as Eleições Suplementares para os cargos de Governador e Vice-Governador no dia 3 de junho de 2018;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso XI do art. 20 do Regimento Interno do TRE/TO, que atribui ao Presidente a competência para organizar, ouvido o Tribunal, o plantão de seus membros e dos juízes eleitorais para deliberar sobre matérias urgentes fora do horário de expediente e durante os sábados, domingos, feriados;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 16 da Lei Complementar nº 64/1990 e na Resolução TRE/TO nº 405/2018, que trata do calendário eleitoral, determinando que a partir de 23 de abril de 2018, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados e,
CONSIDERANDO que haverá segundo turno nas eleições suplementares para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de definir a escala de plantão dos juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins no período compreendido entre 4 a 24 de junho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala de plantão dos Juízes Membros do Tribunal, a partir do dia 4 de junho até 24 de junho de 2018, aos sábados, domingos e feriados.
§ 1º Nos dias úteis, o plantão se inicia às 19:01h, com término às 07:59h do dia útil seguinte.
§ 2º O plantão de final de semana iniciará às 19:01h das sextas-feiras e terá seu término às 07:59h do primeiro dia útil subsequente.
§ 3º O telefone do plantão, ao qual se dará ampla publicidade, será o número (63) 99229 - 9928;
Art. 2º Nos plantões de que trata o artigo anterior, funcionará um Juiz Membro designado na forma do artigo 5º desta Portaria, com competência exclusiva para decidir sobre pedidos de liminares em mandados de segurança, ações cautelares e habeas corpus, adotando as medidas necessárias, bem como avaliar outros pedidos urgentes que devam ser atendidos. Parágrafo único. O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame.
Art. 3º A distribuição dos feitos protocolizados durante o plantão judiciário continuará observando as respectivas normas legais e regimentais.
§ 1º Evidenciado que o feito distribuído no plantão se enquadra nas hipóteses previstas no caput do artigo 2º desta Portaria, o servidor responsável pela verificação dos dados do processo no sistema PJe adotará as seguintes providências:
I certificará a situação nos respectivos autos;
II encaminhará imediatamente os autos ao Juiz plantonista para análise.
§ 2º Os feitos distribuídos no horário de expediente, cuja verificação de dados pela Secretaria Judiciária se encerrar após as 19 horas, serão encaminhados diretamente ao plantonista.
Art. 4º A jurisdição do Juiz Membro plantonista exaure-se na apreciação sobre a tutela de urgência dos feitos que lhes forem remetidos durante o plantão, não vinculando o respectivo magistrado para os demais atos processuais.
§1º Após exame da matéria e a adoção das medidas cabíveis, pelo Juiz plantonista, os autos serão devolvidos ao Juiz Relator originário.
§2º Verificando o Juiz Membro plantonista a ausência de prejuízo e do caráter de urgência, remeterá os autos para apreciação do Juiz Relator originário.
Art. 5º O plantão judiciário obedecerá a escala abaixo estabelecida.
PERÍODO DO PLANTÃO |
JUIZ MEMBRO |
19:01 do dia 04/06 às 7:59 do dia 07/06 |
Juiz Membro HENRIQUE PEREIRA |
19:01 do dia 07/06 às 7:59 do dia 10/06 |
JJuiz Membro ADELMAR AIRES |
08:00 do dia 10/06 às 7:59 do dia 13/06 |
Juiz Membro AGENOR ALEXANDRE |
19:01 do dia 13/06 às 7:59 do dia 16/06 | Juiz Membro RUBEM RIBEIRO |
8:00 do dia 16/06 às 7:59 do dia 19/06 | Juíza Membro ÂNGELA HAONAT |
19:01 do dia 19/06 às 7:59 do dia 22/06 | Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE |
19:01 do dia 22/06 às 7:59 do dia 25/06 | Desembargador MARCO VILLAS BOAS |
§1º Os Juízes Membros designados na escala, assim como o(s) seu(s) respectivo(s) assessor(es), deverão estar de prontidão, durante o período de plantão, mas não necessariamente na sede do Tribunal.
§2º O Juiz Membro escalado para o plantão, excepcionalmente, poderá ser substituído pelo Juiz que lhe seguir em antiguidade ou outro que aceite a substituição, mediante oportuna compensação, com comunicação ao Presidente do Tribunal, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, ressalvado caso de força maior.
§4º Nas hipóteses de ausência imprevista, impedimento ou suspeição do Juiz Membro plantonista, a Secretaria Judiciária providenciará o encaminhamento do feito ao Juiz Membro seguinte, na ordem de antiguidade, em condições de exercer, eventualmente, a jurisdição, certificando essa situação nos respectivos autos.
Art. 6º O horário de funcionamento do protocolo do Tribunal, bem como do atendimento ao público na Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, até a proclamação dos eleitos é das 12 às 19 horas.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 252, de 4 de junho do corrente ano.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 05 de junho de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 111 de 04.6.2018, p.2.