PORTARIA Nº 251, DE 15 DE JUNHO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, com fulcro no art. 37 da Constituição Federal e no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que Governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle, postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vista à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
CONSIDERANDO que este Regional estabeleceu o Sistema de Gestão da Qualidade como mecanismo de apoio ao Sistema de Governança e Gestão;
CONSIDERANDO que o tema gestão da qualidade, do ponto de vista jurídico, foi inserido no rol de prioridades do Estado, por meio do acréscimo do princípio da eficiência aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, pilares da administração pública;
CONSIDERANDO que, dessa forma, a busca da qualidade assume o status de mandamento legal para todos aqueles que exercem cargo ou função pública;
CONSIDERANDO que Qualidade é um processo de aperfeiçoamento contínuo, onde devem ser implementadas e monitoradas as etapas de planejamento, execução, verificação e introdução de melhorias nas atividades desenvolvidas pela organização;
CONSIDERANDO a abrangência do escopo de certificação do SGQ do TRE - TO, que é a Gestão do Processo Eleitoral no Estado do Tocantins, juntamente com os demais procedimentos de apoio e medição, e que as atividades de gestão e monitoramento do SGQ devem estar devidamente documentadas, em atendimento aos requisitos da NBR ISO 9001;
CONSIDERANDO, finalmente, que este Regional desenvolveu sistema específico para o planejamento das diversas atividades de realização das eleições, denominado Sistema de Padronização de Logística PADLOG, com vista a tornar o processo eleitoral ainda mais transparente, célere e eficaz, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Sistema de Padronização de Logística - PADLOG, como a ferramenta de gestão do processo de realização das Eleições, tendo como produto final o Planejamento Integrado das Eleições.
Art. 2º Determinar que todos os macroprocessos, processos, atividades e tarefas integrantes do escopo de certificação do Sistema de Gestão da Qualidade SGQ/TRE-TO sejam registrados no Sistema PADLOG.
Art. 3ª No segundo semestre dos anos não eleitorais, realizado o planejamento das eleições vindouras , o sistema será alimentado, tendo como base os indicadores de desempenho e as melhorias aprovadas decorrentes da avaliação das eleições.
§ 1º Após a aprovação do Planejamento Integrado das Eleições, alterações supervenientes só poderão ser realizadas mediante justificativa a ser submetida ao Diretor-Geral.
§ 2º Eleições suplementares seguirão o mesmo rito do planejamento ordinário, atendidos os prazos dos atos preparatórios pertinentes.
Art. 4º O Plano Integrado das Eleições deverá ser submetido à homologação da Presidência.
Parágrafo Único. A competência para alimentação do sistema PAdLog nos cartórios eleitorais é do respectivo Chefe de Cartório.
Art. 5º Compete às Assessorias de Planejamento, à Assessoria de Gestão da Qualidade e ao Coordenador de Sistemas Eleitorais e Logística, observadas suas áreas de atuação, o monitoramento e controle das ações registradas no Planejamento Integrado das Eleições, bem como a aprovação das sugestões de melhorias no Sistema PADLOG, juntamente com a área de desenvolvimento de sistemas.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria TRE-TO nº 301, de 14/09/2010.
Palmas, 02 de junho de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 123 de 16.6.2018, p. 2-3