PORTARIA Nº 232, DE 26 DE MAIO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com vista a imprimir maior celeridade e efetividade aos processos que tratam de substituição eventual de servidores ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas, conforme SEI nº 0008328-86.2018.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 8º da Portaria Presidência nº 400, de 2 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Na hipótese de não haver substituto indicado automaticamente, a autoridade competente, por meio de formulário próprio, deverá indicar à Secretaria de Gestão de Pessoas substituto eventual para o período de afastamento ou impedimento do titular.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Palmas, 26 de maio de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 110 de 03.6.2018, p.2