PORTARIA Nº 213, DE 09 DE MAIO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e
Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e
Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais, resolve:
Art. 1.º Conceder progressão funcional aos servidores técnicos judiciários listados abaixo:
a) Alessandro Mendanha Lorero, de A3 para A4, a partir de 15/04/2018, conforme processo nº 0003211- 17.2018.6.27.8000 ;
b) Antônio Fábio Santana, de A3 para A4, a partir de 21/05/2018, conforme processo nº 0006755- 13.2018.6.27.8000
c) Magna Regina Rodrigues Olinto, de A3 para A4, a partir de 06/05/2018, conforme processo nº 0003218- 09.2018.6.27.8000 ;
d) Maurílio Luiz Hoffmann da Silva, de B7 para B8, a partir de 16/05/2018, conforme processo nº 0007675- 84.2018.6.27.8000 ;
Art. 2.° Conceder promoção funcional aos servidores técnicos judiciários listados abaixo: a) Rafael Handerson da Silva Santana, de A5 para B6, a partir de 21/05/2018, conforme processo nº 0003224- 16.2018.6.27.8000 ;
Art. 3.º Conceder progressão funcional aos servidores analistas judiciários listados abaixo:
a) Boriska Teixeira Peiró Cauhi, de C12 para C13, a partir de 15/05/2018, conforme processo nº 0006656- 43.2018.6.27.8000;
b) Elias Mesquita Lopes, de C12 para C13, a partir de 29/05/2018, conforme processo nº 0003226- 83.2018.6.27.8000;
Art. 4.º Conceder promoção funcional aos servidores analistas judiciários listados abaixo:
a) Fabrícia Sadala de Souza, de B10 para C11, a partir de 23/11/2017, conforme processo nº 0021599- 02.2017.6.27.8000 :
Art. 5.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.
Palmas, 09 de maio de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 107 de 31.5.2018, p.2