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PORTARIA Nº 207, DE 07 DE MAIO DE 201

(Revogada pela PORTARIA Nº 252, DE 02 DE JUNHO DE 2018)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as Eleições Suplementares para os cargos de Governador e Vice-Governador no dia 3 de junho de 2018;

CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso XI do art. 20 do Regimento Interno do TRE/TO, que atribui ao Presidente a competência para organizar, ouvido o Tribunal, o plantão de seus membros e dos juízes eleitorais para deliberar sobre matérias urgentes fora do horário de expediente e durante os sábados, domingos, feriados; 

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 16 da Lei Complementar nº 64/1990 e na Resolução TRE/TO nº 405/2018, que trata do calendário eleitoral, determinando que a partir de 23 de abril de 2018, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados e,

CONSIDERANDO a necessidade de definir a escala de plantão dos juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins no período compreendido entre 23 de abril a 3 de junho de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, a partir do dia 23 de abril até 3 de junho de 2018, a escala de plantão dos Juízes Membros do Tribunal, aos sábados, domingos e feriados.

§1º Nos dias úteis, o plantão se inicia às 19:01h, com término às 11:59h do dia seguinte.

§2º O plantão de final de semana e feriado iniciará às 19:01h das sextas-feiras e vésperas de feriados e terá seu término às 11:59h do primeiro dia útil subsequente.

§3º O telefone do plantão, ao qual se dará ampla publicidade, será o número (63) 99229 - 9928;

Art. 2º Nos plantões de que trata o artigo anterior, funcionará um Juiz Membro designado na forma do artigo 5º desta Portaria, com competência exclusiva para decidir sobre pedidos de liminares em mandados de segurança, ações cautelares a e habeas corpus, adotando as medidas necessárias, bem como avaliar outras medidas urgentes que devam ser atendidas.

Parágrafo único. O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal ou em plantão anterior, nem àsua reconsideração ou reexame.

Art. 3º A distribuição dos feitos protocolizados durante o plantão judiciário continuará observando as respectivas normas legais e regimentais.

Parágrafo único. Evidenciado que o feito distribuído no plantão se enquadra nas hipóteses previstas no caput do artigo 2º desta Resolução, o servidor responsável pela verificação dos dados do processo no sistema PJe adotará as seguintes providências:

I –certificará a situação nos respectivos autos;

II –encaminhará imediatamente os autos ao Juiz plantonista para análise.

Art. 4º A jurisdição do Juiz Membro plantonista exaure-se na apreciação sobre a tutela de urgência, não vinculando o respectivo magistrado para os demais atos processuais.

§1º Após exame da matéria e a adoção das medidas cabíveis, pelo Juiz plantonista, os autos serão devolvidos ao Juiz Relator originário.

§2º Verificando o Juiz Membro plantonista a ausência de prejuízo e do caráter de urgência, remeterá os autos para apreciação do Juiz Relator originário.

Art. 5º O plantão judiciário obedecerá a escala abaixo estabelecida.

PERÍODO DO PLANTÃO JUIZ MEMBRO
23/04/2018 A 28/04/2018 Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
29/04/2018 a 04/05/2018 Juiz Membro HENRIQUE PEREIRA
05/05/2018 a 10/05/2018 Juiz Membro AGENOR ALEXANDRE
11/05/2018 a 16/05/2018 Juiz Membro RUBEM RIBEIRO
17/05/2018 a 22/05/2018 Juíza Membro ÂNGELA HAONAT
23/05/2018 a 28/05/2018 Juiz Membro ADELMAR AIRES
29/05/2018 a 03/06/2018 Desembargador MARCO VILLAS BOAS

§1º Os Juízes Membros designados na escala, assim como o(s) seu(s) respectivo(s) assessor(es), deverão estar de prontidão, durante o período de plantão, mas não necessariamente na sede do Tribunal.

§2º O Juiz Membro escalado para o plantão, excepcionalmente, poderá ser substituído pelo Juiz que lhe seguir em antiguidade ou outro que aceite a substituição, mediante oportuna compensação, com comunicação ao Presidente do Tribunal, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, ressalvado caso de força maior.

§4º Nas hipóteses de ausência imprevista, impedimento ou suspeição do Juiz Membro plantonista, a Secretaria Judiciária providenciará o encaminhamento do feito ao Juiz Membro seguinte, na ordem de antiguidade, em condições de exercer, eventualmente, a jurisdição, certificando essa situação nos respectivos autos.

Art. 6º O horário de funcionamento do protocolo do Tribunal, bem como do atendimento ao público na Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, no período de 23 de abril até a proclamação dos eleitos é das 12 às 19 horas. 

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 180, de 24 de abril do corrente ano.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 06 de maio de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 085 de 09.5.2018, p.3-4