PORTARIA Nº 157, DE 10 DE ABRIL DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, que criou o Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que o Estado do Tocantins foi instalado em 1º de janeiro de 1989;
CONSIDERANDO que, em 17 de fevereiro de 2019, serão celebrados os 30 anos da instalação da Justiça Eleitoral do Tocantins;
CONSIDERANDO a importância da Justiça Eleitoral como guardiã da democracia,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho responsável por propor, planejar e executar as ações comemorativas do 30º aniversário de instalação da Justiça Eleitoral do Tocantins.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – elaborar livro contendo a história da Justiça Eleitoral do Tocantins desde sua instalação;
II – definir e executar as ações comemorativas do 30º aniversário da Justiça Eleitoral do Tocantins;
III – submeter ao Diretor-Geral as ações definidas pelo grupo de trabalho, para fins de aprovação;
IV – propor à Diretoria Geral, se necessário, celebração de parcerias e convênios com outros órgãos da administração pública para o cumprimento das ações propostas pelo grupo.
Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos integrantes a seguir nomeados:
a) Wagner Pereira Nogueira - (Coordenador do grupo);
b) Kézia Reis de Souza - (Coordenadora Substituta);
c) Maria da Vitória Costa e Silva;
d) Jacira Brito Tavares;
e) Márcio Dias Santiago;
f) Maria Zita Rodrigues Vilela Dias;
g) Valdenir Borges Junior.
Parágrafo único. O Coordenador do Grupo, sempre que necessário, poderá solicitar ao Diretor-Geral a convocação de outros servidores que possam contribuir com os trabalhos de levantamento de dados ou para colaborar em outras atividades essenciais para a consecução das ações comemorativas do 30º aniversário de instalação da Justiça Eleitoral do Tocantins.
Art. 4º Compete ao coordenador do grupo de trabalho:
I – entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações, ao Diretor-Geral;
II – acompanhar as atividades programadas;
III – solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;
IV – acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TRE e de entidades externas;
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do coordenador.
Art. 6º O Grupo de Trabalho elaborará relatório em outubro de 2018 contendo as atividades realizadas e um relatório final a ser submetido ao Presidente, até 25 de janeiro de 2018.
Art. 7º Eventuais substituições ou impedimentos relativos à composição do grupo objeto desta portaria, assim como outras situações específicas não constantes deste instrumento, serão definidas a critério do Diretor-Geral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 10 de abril de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 064 de 16.4.2018, p.2-3