PORTARIA Nº 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos temos do art. 20, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal , considerando que, no período de 8 a 31 de janeiro de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou, no âmbito daquela Corte Superior, a realização de 5 (cinco) horas diárias de expediente, ex vi da Portaria TSE nº 1002/2017 ,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o expediente das 13 às 18 horas, no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, no período compreendido entre 8 a 31 de janeiro de 2018.
Parágrafo único. Nos cartórios Eleitorais da 11ª, 18ª e 19ª Zona, onde foi autorizado o funcionamento pela manhã, o expediente será de 8 às 13 horas.
Art. 2º Determinar, nos dias em que houver sessão plenária no corrente mês, em conformidade com a necessidade do serviço, o cumprimento de jornada de trabalho diversa, pelos servidores que auxiliarem na sessão plenária, de acordo com o disposto na Portaria TRE-TO nº 295, de 26/9/2012.
Art. 3º O protocolo funcionará, nesse período, das 12 às 19 horas.
Art. 4º Revogar a Portaria Presidência Nº 536/2017 PRES/DG/SGP/COPES.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 08 de janeiro de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 007 de 16.01.2018, p. 3