PORTARIA Nº 91, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 20, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o que consta dos autos do SEI nº 0029487-56.2016.6.27.8000, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a isenção do desconto do imposto de renda do servidor inativo LUÍS GODINHO, conforme previsto noart. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, bem como a redução da contribuição previdenciária, na forma do art. 40, § 21, Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art. 190 da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 20 de fevereiro de 2017.
Desembargadora. ANGELA PRUDENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 33, de 22.2.2017, p.2.