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PORTARIA Nº 69, DE 03 DE ABRIL DE 2017

(Revogada pela PORTARIA Nº 168, DE 04 DE MAIO DE 2017)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), no art. 58 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 (Lei nº 13.408/2016) e no art. 2º da Instrução Normativa TSE nº 3/2014, bem como o contido no Ofício-Circular nº 55 GAB-DG/TSE, de 30 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Tornar indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 157.364,00 (cento e cinquenta e sete mil trezentos e sessenta e quatro reais), consignado a este Tribunal por meio da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desª. ANGELA PRUDENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U Seção 1, nº 66, de 05 4 2017, P. 225.