PORTARIA Nº 513, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 13, §2º e 20, inciso XI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, bem como o disposto na Resolução TRE-TO nº 132/2007 e, ainda,
Considerando que compete ao Presidente do Tribunal zelar pela observância do princípio da eficiência na atuação da Justiça Eleitoral, estabelecida no caput do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a deliberação plenária adotada na 92ª Sessão Ordinária deste Regional, ocorrida em 06.12.2017,
RESOLVE:
Art.1º Comunicar ao público em geral que, no período de 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018, não haverá expediente nos cartórios eleitorais do Estado do Tocantins.
Art. 2º Os prazos que, porventura, iniciem-se ou findem-se no período do recesso forense, ficam compulsoriamente prorrogados para o dia 8 de janeiro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 12 de dezembro de 2017.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 225 de 14.12.2017, p. 18.