PORTARIA Nº 512, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 36, Parágrafo único, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 8.112/1990 e nos artigos 5º, inciso III, alínea “c” e 18 da Resolução TSE nº 23.092/2009,
Considerando os procedimentos a serem efetivados após a homologação do resultado do XIII Concurso de Remoção, a teor do Edital que regula o certame (SEI nº 0023390-06.2017.6.27.8000);
Considerando a necessidade de manter quadro mínimo de servidores efetivos da Justiça Eleitoral no âmbito das Zonas Eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, a contar de 8.1.2018, os servidores constantes da relação abaixo, para as localidades indicadas.
CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO –ÁREA JUDICIÁRIA
SERVIDOR | ORIGEM | DESTINO |
Sirlene Freire Lemes Pisoni | 2ª ZE - Gurupi | 20ªZE - Peixe |
Geraldo Gomes de Lima Neto | 15ª ZE –Formoso do Araguaia | 2ª ZE –Gurupi |
CARGO TÉCNICO JUDICIÁRIO –ÁREA ADMINISTRATIVA
SERVIDOR | ORIGEM | DESTINO |
Isabella Evelyn Santos Carvalho | 31ª ZE - Arapoema | 11ª ZE –Itaguatins |
Art. 2º O servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias de trânsito, a contar de 8.1.2018, para retomar o efetivo desempenho das atribuições na nova sede de trabalho, nos termos subitem 6.2 do Edital do Concurso de Remoção.
Parágrafo único. É facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no caput.
Art. 3º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão as expensas do servidor, conforme prevê o subitem 6.12 do Edital do Concurso de Remoção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 225 de 14.12.2017, p. 16-17.