PORTARIA Nº 492, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fulcro na Resolução/TSE nº 23.092, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a remoção dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo dos quadros de pessoal dos Tribunais Eleitorais e,
Considerando a necessidade de se estabelecer os procedimentos relativos ao XIII Concurso de Remoção de servidores no âmbito deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de Concurso de Remoção, na forma simplificada, para lotação dos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária e Técnico Judiciário - Área Administrativa, no âmbito das Zonas Eleitorais e Secretaria, conforme estabelecido no Edital do XIII Concurso de Remoção.
Art. 2º Para fins de consulta e controle, a Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal manterá, na Internet/Intranet, em "Servidores-Concursos-Concurso de Remoção", listagem por antiguidade dos servidores efetivos lotados nas Zonas Eleitorais, nos seus respectivos cargos, observados os critérios de desempate previstos no Edital.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 29 de novembro de 2017.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 217 de 04.12.2017, p. 2.