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PORTARIA Nº 487, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e

Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais, resolve:

Art. 1º Conceder progressão funcional aos servidores técnicos judiciários listados abaixo:

a) Carlos Moreno dos Santos Junior, de C12 para C13, a partir de 16/09/2017, conforme processo nº 0017218-48.2017.6.27.8000 ;

b) Cleórbete Santos, de C11 para C12, a partir de 06/11/2017, conforme processo nº 0021580-93.2017.6.27.8000 ;

c) Helaine Christina da Rocha Pinto, de C11 para C12, a partir de 28/11/2017, conforme processo nº 0021601-69.2017.6.27.8000;

Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores analistas judiciários listados abaixo:

a) Diego Adler Jordão, de B6 para B7, a partir de 26/10/2017, conforme processo nº 0020013-27.2017.6.27.8000;

b) Helder Ferreira Duarte, de B6 para B7, a partir de 07/11/2017, conforme processo nº 0021581-78.2017.6.27.8000;

Art. 3° Conceder promoção funcional aos servidores Técnicos Judiciários listados abaixo:

a) Guilherme Aires Loureiro, de B10 para C11, a partir de 08/11/2017, conforme processo nº 0021584-33.2017.6.27.8000;

b) Marcelo Ribeiro de Oliveira Mello, de B10 para C11, a partir de 26/10/2017, conforme processo nº 0020009-87.2017.6.27.8000 ;

B) Ulisses da Silva Jardim, , de B10 para C11, a partir de 05/11/2017, conforme processo nº 0021577-41.2017.6.27.8000 ;

Art. 4° Conceder promoção funcional aos servidores Analistas Judiciários listados abaixo:

a) Carlos Augusto Dias Assis, de B10 para C11, a partir de 20/11/2017, conforme processo nº 0021587-85.2017.6.27.8000 :

b) Eliane Bueno Martins, de B10 para C11, a partir de 07/11/2017, conforme processo nº 0021582-63.2017.6.27.8000 ;

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Palmas, 27 de novembro de 2017.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 225 de 14.12.2017, p. 18-19.