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PORTARIA Nº 449, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 8373/2014, e das Resoluções n.º 1 e 2/2015, do Comitê Diretivo do eSocial, os quais tratam da instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial;

CONSIDERANDO que o art. 2º da Resolução n.º 2/2015 estabelece cronograma de implantação do eSocial e define que a prestação de informações pelas pessoas jurídicas de direito público da União deverá ocorrer obrigatoriamente por meio do eSocial, a partir da competência 1º de julho de 2018;

CONSIDERANDO que as transmissões de informações por meio do eSocial, por parte deste Tribunal, exigirão adaptações dos sistemas informatizados atualmente utilizados pela área administrativa;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo SEI nº 0009584-98.2017.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RUBENS HELENO FROTA MARTINS para compor, como Membro, o Grupo de Trabalho que visa viabilizar a implantação do eSocial no âmbito deste Tribunal, em substituição ao servidor Adir Pereira da Silva, que passa a integrar o referido grupo como Suplente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 07 de novembro de 2017.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 202 de 10.11.2017, p. 2.