PORTARIA Nº 441, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 36, Parágrafo único, inciso III, alínea "c", da Lei nº 8.112/1990 e nos artigos 5º, inciso III, alínea "c" e 18 da Resolução TSE nº 23.092/2009,
Considerando os procedimentos a serem efetivados após a homologação do resultado do XII Concurso de Remoção, a teor do Edital que regula o certame (SEI nº 0027988-37.2016.6.27.8000);
Considerando a necessidade de manter quadro mínimo de servidores efetivos da Justiça Eleitoral no âmbito das Zonas Eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004;
Considerando o que consta no PA SEI nº 0018026-53.2017.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, a contar de 04.12.2017, os servidores constantes da relação abaixo, para as localidades indicadas.
CARGO ANALISTA - JUDICIÁRIO ÁREA JUDICIÁRIA
SERVIDOR ORIGEM DESTINO
Marcele Pires Dresch 27ª ZE - Wanderlândia 23ªZE Pedro Afonso
CARGO TÉCNICO JUDICIÁRIO ÁREA ADMINISTRATIVA
SERVIDOR ORIGEM DESTINO
Glauber do Brasil Pinheiro 8ª ZE Filadélfia 27ª ZE - Wanderlândia
Antônio Fábio Santana 32ª ZE - Goiatins 10ªZE - Araguatins
Art. 2º O servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias de trânsito, a contar de 04.12.2017, para retomar o efetivo desempenho das atribuições na nova sede de trabalho, nos termos subitem 6.2 do Edital do XII Concurso de Remoção.
Parágrafo único. É facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no caput.
Art. 3º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão as expensas do servidor, conforme prevê o subitem 6.13 do Edital do XII Concurso de Remoção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 31 de outubro de 2017.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 201 de 09.11.2017, p. 5.