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PORTARIA Nº 402, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ex vi do art. 20, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer ponto facultativo o dia 3 de novembro de 2017, no âmbito da Secretaria e das Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins.

Art. 2º Prorrogar os prazos que porventura devam iniciar-se ou terminar nessa data para o primeiro dia útil seguinte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 03 de outubro de 2017.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº182, de 09.10.2017, p. 8.