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PORTARIA Nº 216, DE 22 DE JUNHO DE 2017

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XXIV, do artigo 20, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria Presidência nº 208/2017 PRES/DG/SGP/COPES, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 21/6/2017. Onde se lê:

Art. 1º Conceder ao servidor EMIR CUNHA CONSTATINO, matrícula 30925027, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, Classe “C”, Padrão 13, Abono de Permanência, a contar de 10/2/2017, por ter implementado nessa data, cumulativamente todos os requisitos para obtenção do benefício da aposentadoria voluntária, prevista no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988 e optado expressamente por permanecer em atividade, limitado à concessão da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, do mesmo diploma legal. Leia-se:

Art. 1º Conceder ao servidor EMIR CUNHA CONSTANTINO, matrícula 30925027, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, Classe “C”, Padrão 13, Abono de Permanência, a contar de 10/2/2017, por ter implementado nessa data, cumulativamente todos os requisitos para obtenção do benefício da aposentadoria voluntária, prevista no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988 e optado expressamente por permanecer em atividade, limitado à concessão da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, do mesmo diploma legal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desa. ÂNGELA PRUDENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U Seção 2, nº 124, de .30.6.2017, p. 93.