PORTARIA Nº 208, DE 14 DE JUNHO DE 2017
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 20, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o que consta dos autos do SEI nº 0006194-23.2017.6.27.8000, resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor EMIR CUNHA CONSTATINO, matrícula 30925027, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, Classe "C", Padrão 13, Abono de Permanência, a contar de 10/2/2017, por ter implementado nessa data, cumulativamente todos os requisitos para obtenção do benefício da aposentadoria voluntária, prevista no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988 e optado expressamente por permanecer em atividade, limitado à concessão da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, do mesmo diploma legal.
Art. 1º Conceder ao servidor EMIR CUNHA CONSTANTINO, matrícula 30925027, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, Classe “C”, Padrão 13, Abono de Permanência, a contar de 10/2/2017, por ter implementado nessa data, cumulativamente todos os requisitos para obtenção do benefício da aposentadoria voluntária, prevista no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988 e optado expressamente por permanecer em atividade, limitado à concessão da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, do mesmo diploma legal. (Retificado pela portaria nº 216/2023).
Art. 2º Conceder ao servidor referido no art. 1º, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos a partir da publicação, em consonância com o art. 188 da lei nº 8.112/1990.
Art. 3º Declarar vago o cargo referido no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desa. ANGELA PRUDENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. Seção 2, nº 117, de .21.6.2017, p. 65.
Este texto não substitui a retificação publicada no D.O.U Seção 2, nº 124, de .30.6.2017, p. 93.