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PORTARIA Nº 146, DE 7 DE ABRIL DE 2017

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o contido nos autos 0020102-84.2016.6.27.8000,

Considerando o cumprimento da Meta 7/2011 - Implantar e divulgar a “carta de serviços” da Justiça Eleitoral em 100% das unidades judiciárias de primeiro grau (Zonas Eleitorais) em 2011, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, durante o IV Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em dezembro de 2010, no Rio de Janeiro/RJ.

Considerando o cumprimento da Meta 8/2013 - Implantar e divulgar a "Carta de Serviços" do 2º Grau da Justiça Eleitoral, estabelecida durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em novembro de 2012, em Aracaju/SE.

Considerando os princípios da gestão da qualidade implantada no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, que tem como principal diretriz a melhoria dos serviços prestados ao cidadão;

Considerando a necessidade de atualização das cartas de serviços, dadas as alterações nas legislações vigentes e das estratégias organizacionais. RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a Revisão 01 das Cartas de Serviços de 1º e 2º Grau, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, na forma dos Anexos desta Resolução.

Art. 2º. As Cartas de Serviços tem por objetivo informar ao cidadão os principais serviços prestados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, formas de acesso, requisitos e prazos de atendimento para a prestação de serviços.

Parágrafo único. As Cartas de Serviços possuem caráter informativo, não alterando normas e regulamentos que fundamentaram a sua elaboração.

Art. 3º. Compete à Assessoria de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade, sempre que necessário, indicar servidores e solicitar a designação da comissão para a revisão das Cartas de Serviços.

Parágrafo único. A comissão será designada por meio de portaria do Diretor Geral do Tribunal.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palmas, 07 de abril de 2017. 

DESEMBARGADORA ANGELA PRUDENTE
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 63, de 10.4.2017, p. 19.