PORTARIA Nº 30, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIV e XXXI, da Resolução nº 282, de 11.12.2012 - Regimento Interno deste Tribunal, e
Considerando a necessidade das administrações dos órgãos públicos ajustarem seus orçamentos, adaptando-os a nova realidade econômica enfrentada pelo país.
Considerando o expressivo corte no orçamento ordinário do Tribunal para o exercício 2016, no montante de R$ 2.886.055,72 (dois milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos), que representa um percentual de 15,9% (quinze vírgula nove por cento) de redução;
Considerando os objetivos do Plano de Logística Sustentável deste Tribunal, instituído por meio da Portaria nº 638/2015 PRES, dentre os quais a racionalização dos gastos públicos e o combate ao desperdício;
Considerando o elevado custo com energia elétrica no exercício de 2015, que totalizou R$ 1.501.331,00 (um milhão, quinhentos e um mil, trezentos e trinta e um reais);
Considerando que o valor da tarifa de energia no horário das 18 às 21h, consubstanciado como de ponta, é 8,55 (oito vírgula cinquenta e cinco) vezes maior que o valor da tarifa em horário normal;
Considerando a indispensabilidade do engajamento de todos para redução do consumo de energia elétrica, água e combustível;
Considerando, ainda, o contido no SEI nº 0003910-23.2016.6.27.8050,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais do Tocantins das 11 às 18 horas.
1º A jornada de trabalho dos servidores deste Tribunal é de 7 (sete) horas diárias, ressalvadas as situações previstas em lei especial ou regulamento próprio, devendo ser cumprida, impreterivelmente, até às 18 horas, sendo vedada, após esse horário, a permanência injustificada e sem autorização do Diretor-Geral.
2º Fica autorizada a permanência no trabalho, em dias de sessão plenária, dos servidores lotados nas unidades de suporte à Presidência, à Corregedoria, aos Juízes-Membros, ao Procurador Regional Eleitoral e ao Diretor-Geral, caso ultrapasse o horários das 18 horas.
3º A autorização para permanência no trabalho após 18 horas para os servidores lotados na Corregedoria Regional Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais será concedida, respectivamente, pela Corregedora e pelos Juízes Eleitorais.
Art. 2º Estabelecer boas práticas imediatas para a redução do consumo de energia elétrica, água e combustível nos prédios da Justiça Eleitoral no Estado do Tocantins, na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 3º Definir como limite máximo mensal de consumo de energia elétrica dos prédios dos Cartórios Eleitorais o percentual de 95% (noventa e cinco por cento) da média de consumo do ano de 2015, conforme Anexo IV.
Art. 4º Designar, para fiscalizarem o cumprimento das medidas fixadas nesta Portaria, os Coordenadores da Secretaria do Tribunal e os Chefes dos Cartórios Eleitorais.
Art. 5º A Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial (ASCOM) deverá desenvolver campanhas de conscientização juntos aos servidores e colaboradores para combater o desperdício de energia elétrica, água e combustível.
Art. 6º O Núcleo de Gestão Ambiental deverá disponibilizar, mensalmente, as informações referentes ao consumo de energia elétrica, água e combustível, no hotsite da Agenda Socioambiental.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2016, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXOS DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 30/2016 PRES/DG/SGP
Palmas, 22 de fevereiro de 2016.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 32, de .24.2.2016, p. 3-4