PORTARIA Nº 12, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2016.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e
Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e
Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais, resolve:
Art. 1º Conceder progressão funcional no(s) cargo(s) ocupados pelo(s) servidor(es) constante(s) abaixo:
a) Carlos Augusto Dias de Assis, Analista Judiciário, de B8 para B9, a partir de 20/11/2015, conforme processo nº 0054728- 03.2014.6.27.8000;
b) Caroline Novaes da Cunha, Analista Judiciário, de A4 para A5, a partir de 19/9/2015, conforme processo nº 0054680- 44.2014.6.27.8000;
c) Flávia dos Santos Leão, Técnico Judiciário, de A2 para A3, a partir de 27/1/2016, conforme processo nº 0060984- 59.2014.6.27.8000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.
Palmas, 27 de janeiro de 2016.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 22, de 05.02.2016, p. 2