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PORTARIA Nº 366, DE 23 DE JULHO DE 2015

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 544, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro na Resolução CNJ nº 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando os termos da Resolução nº 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais e das comissões gestoras responsáveis pela implantação dos Planos de Logísticas Sustentáveis nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário;

Considerando que o Plano de Logística Sustentável é uma ferramenta de gestão que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, de acordo com a visão sistêmica do órgão e deve, portanto, permear todas as áreas da instituição;

Considerando a Resolução TRE-TO nº 331/2015, que instituiu Núcleo de Gestão Socioambiental no âmbito deste Tribunal, e definiu suas competências e a necessidade de ajustes com a finalidade de garantir o estreito alinhamento às diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 201/2015, resolve:

Art. 1º. Instituir, em caráter permanente, a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável, funcionará com a seguinte composição:

- o Assessor de Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral;

- o Assessor de Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;- o Assessor de Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas;

- o Assessor da Assessoria de Comunicação Social;

- o Coordenador de Material e Patrimônio; e

- o Coordenador de Finanças.

 Parágrafo único. A Comissão Gestora responsável pelo Plano de Logística Sustentável (PLS -TRE/TO) atuará sob a coordenação do Assessor de Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (ASPLAN/SJI) e, na ausência deste, responderá o Assessor de Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN/DG).

Art. 3º São atribuições da Comissão Gestora do PLS-TRE/TO:

I - Auxiliar o Núcleo de Gestão Socioambiental na elaboração, monitoramento, avaliação e revisão do Plano de Logística Sustentável do TRE/TO; e

II - Apresentar relatório de desempenho do PLS-TRE-TO, contendo os resultados alcançados, a evolução dos indicadores estratégicos com foco socioambiental e econômico e a identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas no ano subsequente.

Parágrafo único: Os relatórios semestrais e anuais serão publicados no sítio da internet do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, encaminhando-se o último ao Conselho Nacional de Justiça, em forma eletrônica, até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Art. 4º O PLS-TRE/TO será submetido à análise e aprovação da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 5º A Comissão Gestora deverá reunir-se trimestralmente, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, ou em caráter excepcional, por convocação do Diretor-Geral.

Art. 6º Delegar competência ao Diretor-Geral para baixar os atos indispensáveis ao fiel cumprimento desta Portaria e adotar as providências necessárias à provisão de recursos.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 23 de julho de 2015.

Desembargadora ANGELA PRUDENTE
Presidente

Este texto não substitui o publicado no  DJE-TRE-TO, nº 131, de 22 7 2016, p. 12
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº. 31, de 24.2.2023, p. 15-18