PORTARIA Nº 72, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e
Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e
Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais;
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constante da tabela abaixo:
Nome | Cargo | Classe /Padrão atual |
Para Classe/ Padrão |
Data Base Progressão |
Processo nº |
GUSTAVO GEORGE ARAUJO Revogado pela Portaria Presidência Nº 43/2015 PRES/DG/SGP/COEDE/SEGED |
ANALISTA JUDICIÁRIO | B8 | B9 | 31/1/2014 | 5268/2013 |
KEILA MARIA LUIZ DOS SANTOS TANGANELI |
ANALISTA JUDICIÁRIO | B8 | B9 | 31/1/2014 | 1272/2013 |
JOSÉ MACHADO DOS SANTOS | ANALISTA JUDICIÁRIO | B9 | B10 | 28/2/2014 | 1292/2013 |
HENRIQUE HUGUENEY ROMERO | ANALISTA JUDICIÁRIO | B8 | B9 | 28/2/2014 | 1292/2013 |
AURO RÉGIO BOTELHO GOMES MASCARENHAS |
TÉCNICO JUDICIÁRIO | B8 | B9 | 31/1/2014 | 1289/2013 |
WAGNER MANSUR DE SOUSA CARVALHO |
TÉCNICO JUDICIÁRIO | B8 | B9 | 1/2/2014 | 1288/2013 |
MICHEL SILVA AZEVEDO | TÉCNICO JUDICIÁRIO | B8 | B9 | 4/2/2014 | 1267/2013 |
ARISTÓTELES SOARES DE CARVALHO FEITOSA |
TÉCNICO JUDICIÁRIO | B8 | B9 | 11/2/2014 | 1270/2013 |
PAULA CAMPOS FONSECA | TÉCNICO JUDICIÁRIO | B8 | B9 | 13/2/2014 | 1900/2013 |
DEVARTE ROCHA JÚNIOR | TÉCNICO JUDICIÁRIO | B6 | B7 | 23/2/2014 | 1294/2013 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.
Desembargadora. JACQUELINE ADORNO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 07, de .24 .2 .2014, p.4-5