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PORTARIA Nº 24, DE 31 DE JANEIRO DE 2014

Regulamenta o envio de atos oficiais por meio de nova plataforma web, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto no inciso XIV do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 148/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de nova plataforma Web para Transmissão do Diário da Justiça Eletrônico;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a formatação e o envio de documentos para publicação,

RESOLVE:

Art. 1º Os atos judiciais e administrativos emanados por este Tribunal e que necessitem de publicação no Diário da Justiça Eletrônico deverão ser realizados diretamente no navegador pelos usuários através do sistema DJERS, disponível na Intranet.

Art. 2º As matérias deverão ser encaminhados à Seção de Editoração e Publicações, pelos usuários da Secretaria e das Zonas Eleitorais, denominados emissores de matérias, por meio do sistema até às 15 horas. Parágrafo único. As matérias enviadas após o horário previsto no caput somente serão disponibilizadas no segundo dia útil posterior ao do envio.

Art. 3º Em caso de impossibilidade do uso do sistema para enviar as matérias ou havendo problemas de transmissão, os arquivos deverão ser encaminhados à unidade publicadora por e-mail, nos formatos DOC OU RTF, obedecendo aos padrões de formatação estabelecidos a seguir:

I - fonte: Arial, tamanho: 10;

II - alinhamento: justificado;

III - primeira linha do parágrafo sem recuo;

IV - entrelinhamento: utilizar espaçamento simples;

V - apenas um espaçamento entre parágrafos.

  • 1º as tabelas deverão ser convertidas em texto antes do envio.

Art. 4º As matérias encaminhadas em desconformidade com esta portaria não serão publicadas e serão devolvidas à unidade remetente, por meio do sistema de edição.

Art. 5º O cronograma de horários para o envio de matérias passa a ser o seguinte:

 I - até às 15:00h – inclusão de matérias pelos emissores;

II - das 15:01h às 16:00h – análise de matérias pelos editores (aprovar, editar, rejeitar ou excluir);

III - das 16:01h às 17:00h – retificação e reenvio de matérias pelos emissores;

IV - das 17:01h às 18:30h – diagramação, fechamento da edição, geração do arquivo em PDF, assinatura eletrônica e publicação na internet pela SEDIP.

Parágrafo único. Os documentos retificados e reenviados que não atenderem as orientações dos editores, serão novamente rejeitados para retificações e serão publicados na edição seguinte;

Art. 6º As matérias a serem publicadas devem observar a seguinte formatação:

  1. a) utilizar a tecla << enter >> para espaçamento entre parágrafos, títulos e subtítulos, data e nome do signatário;
  2. b) as citações deverão ser grafadas em itálico;
  3. c) deverão ser grafados em negrito apenas os dados de identificação do documento (tipo, classe, nº e procedência);
  4. d) as tabelas deverão ser convertidas em texto antes do envio.
  • 1º - Anteriormente ao envio, deverá ser excluído do documento original o que não se referir exclusivamente ao seu conteúdo, a exemplo: cabeçalho, rodapé e numeração de páginas.
  • 2º - Para todos os documentos encaminhados para publicação, deverá ser evitado o uso de caixa alta e negrito; porém, deverá ser observado o disposto na Resolução 97/06, para a formatação de acórdãos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico deste Tribunal, revogando a portaria DG nº 31/2008.

Desembargadora. JACQUELINE ADORNO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no  DJE-TRE-TO, nº 20, de . 3 .2 .2014, p.6-7