PORTARIA Nº 301, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 37 da Constituição Federal e,
Considerando que o tema da gestão da qualidade, do ponto de vista jurídico, foi inserido no rol de prioridades do Estado, através do acréscimo aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, como pilares da administração pública, o princípio da eficiência;
Considerando que, desta forma, a busca da qualidade assume o status de mandamento legal para todos aqueles que exercem um cargo ou função pública;
Considerando que Qualidade é um processo de aperfeiçoamento contínuo, onde devem ser implementadas e monitoradas as etapas de planejamento, execução, verificação e introdução de melhorias nas atividades desenvolvidas pela organização;
Considerando que este Regional estabeleceu um Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ do TRE - TO, conforme os padrões da Norma NBR ISO 9001:2008, como ferramenta de Gestão desde o ano de 2005;
Considerando a abrangência do escopo de certificação do SGQ do TRE - TO, qual seja: Gestão dos Processos de Realização das Eleições, juntamente com demais procedimentos de apoio e medição, e que as atividades de gestão e monitoramento do SGQ devem estar devidamente registradas e documentadas;
Considerando finalmente que este Regional desenvolveu programa específico para o planejamento das diversas atividades de realização das eleições, denominado Sistema de Padronização de Logística – PADLOG, com vistas a tornar o processo eleitoral, ainda mais, transparente, célere e eficaz;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer o Sistema de Padronização de Logística – PADLOG, como a ferramenta de gestão do processo de realização das Eleições, tendo como produto final o Plano das Eleições.
Art. 2º- Determinar que todos os macroprocessos, processos, atividades e tarefas integrantes do escopo de certificação do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ/TRE-TO sejam registrados no Sistema PADLOG.
Art. 3º - Nos meses de janeiro a março dos anos não eleitorais serão registradas as alterações e/ou inclusões no plano para as próximas eleições, com base nos relatórios de avaliação de desempenho dos processos nas últimas eleições. Parágrafo Único – Após a aprovação do Plano das Eleições, só poderão ser realizadas alterações mediante análise crítica da Direção.
Art. 4º - Os relatórios mencionados no caput do artigo anterior deverão ser enviados à Diretoria-Geral até 31 de dezembro dos anos eleitorais, conforme modelo a ser estabelecido pela Assessoria de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade – ASPEQ/DG.
Art. 5º - O registro das alterações e/ou inclusões no plano é de competência dos responsáveis de cada processo. Parágrafo Único – Nos cartórios eleitorais a competência para o registro dos dados é do Chefe de Cartório.
Art. 6º - Fica a cargo da ASPEQ/DG, o monitoramento e controle do Plano das Eleições, bem como aprovar as sugestões de melhorias no Sistema PADLOG.
Art. 7º - O Diretor - Geral poderá baixar instruções complementares para disciplinar os procedimentos para a gestão do processo de realização das Eleições e do emprego do Sistema PADLOG.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral deste Tribunal, na versão eletrônica.
Desembargador. JOSÉ DE MOURA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 189, de .16.9 .2010, p.7-9