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PORTARIA Nº 181, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

I - Autorizar o horário de funcionamento da Secretaria deste Tribunal bem como dos Cartórios Eleitorais do Estado do Tocantins, salvo conveniência diversa do respectiva Juízo Eleitoral, de 13 às 19 horas, a partir desta data.

II - Determinar aos servidores lotados nas áreas afins deste Regional, que permaneçam em serviço no horário integral nas datas em que serão realizadas sessões plenárias no turno da manhã.

Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, e será publicada no Diário da Justiça do Tocantins.

Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 1296 de 08-11-2004, p. B.